MPRR analisa como avanço a Lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer
A publicação da Lei 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer e traz diretrizes a serem observadas pelo Poder Público, assim como diversos direitos fundamentais aos pacientes, foi vista como importante avanço pelo Promotor de Justiça de Defesa da Saúde, Igor Naves.
O Estatuto torna obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.
Dentre os direitos fundamentais alcançados pela lei, há o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino, no caso especialmente de crianças ou jovens com a doença.
O estatuto ainda explicita a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.
Também lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer, a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.
Por fim, o estatuto dispõe que o Estado tem o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito a serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa.
“A nova lei representa um importante avanço na efetivação de políticas sociais públicas às pessoas acometidas com câncer, assegurando-lhes inúmeros direitos fundamentais de modo a garantir seu bem-estar físico, psíquico, emocional e social com vistas à preservação ou à recuperação de sua saúde", destacou o Promotor Igor Naves.