MPRR atua na defesa dos direitos da pessoa com deficiência
Criada pela Resolução nº 003/2009, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima, a Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência foi implantada em janeiro de 2009 e busca, desde então, seja por meio de recomendações, termos de ajustamento de conduta ou ações civis públicas, garantir o efetivo respeito à legislação pertinente.
Sensível a demanda existente, em quase quatro anos de atuação, a promotoria tem se empenhado para garantir a efetivação desses direitos junto as diversas instituições – sejam elas públicas ou privadas – a exemplo de escolas e instituições financeiras. No transportante coletivo, busca o direito à gratuidade, inclusive nos lotações.
Diversas são as recomendações e os termos de ajustamento de conduta firmados. A promotora de justiça Érika Lima Gomes Michetti cita como exemplo o TAC firmado entre o MPRR e o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima. O Detran realizou mudanças que vão desde a adequação arquitetônica até a acessibilidade para a prova de condutores com deficiência.
Ainda conforme a titular da promotoria, o acordo é referência nacional, uma vez que a autarquia garante a realização da prova conforme normas técnicas previstas. “O TAC prevê a acessibilidade na sua forma macro, não apenas no tocante ao prédio em si. Inclusive, o modelo desse acordo já foi solicitado por diversos estados”, destaca.
No que se refere à educação, o MPRR procura, a cada ano, garantir que todos os alunos com deficiência frequentem as aulas sem que sejam colocados em salas separadas dos demais estudantes, bem como que, as escolas públicas ou privadas tenham um plano político pedagógico voltado à educação inclusiva.
As instituições de ensino passaram por adequações como reformas para garantir acessibilidade, principalmente, às salas multifuncionais, bibliotecas, entre outros ambientes. Estas mudanças ocorrem pontualmente em todos os prédios. No Monteiro Lobato, por força de uma recomendação do MPRR, não ocorre mais a separação de alunos com deficiência dos demais estudantes.
Há ainda a intervenção do MPRR na garantia de vagas para todos os alunos com deficiência nas instituições de ensino da rede estadual, diferentemente da limitação imposta pela Secretaria de Educação, na qual só era possível incluir dois alunos por turma.
Dados do último censo do IBGE apontam que quase 24% da população brasileira tem alguma deficiência, mas, segundo a promotora, não sabemos da existência ou vemos essas pessoas porque elas quase não saem de casa.
“Infelizmente, a sociedade não está apta a receber essas pessoas. Precisamos oportunizar a elas espaço para que assumam seu papel social e quebrem as barreiras que as impedem de exercer sua cidadania com dignidade. O Ministério Público atua para isso. Essa também é uma das nossas missões”, ressalta a promotora.
Outras intervenções do MPRR ocorreram quanto à normatização de concursos públicos, a exemplo dos certames do Detran, Iper, Sejuc e UERR, para garantir o acesso às vagas previstas na lei que dispõem quanto ao ingresso da pessoa com deficiência no serviço público.
Para Érika Michetti, ainda há muito o que fazer, todavia ela destaca que as lutas são cotidianas e que cada acordo cumprido é uma vitória. “Enquanto os direitos das pessoas com deficiência forem preteridos vamos agir para minimizar essa realidade. Temos feito muita coisa, mas esse é um trabalho diário e árduo, do qual o MPRR não se acovarda”.
A promotora acrescenta: “É importante deixar claro que cada esfera de poder tem a sua responsabilidade. Apesar da atuação contundente do Ministério Público na busca pela garantia desses direitos, cabe ao gestores cumprir o que determina a lei”.
Ainda segundo Michetti, a promotoria tem optado em propor acordos extrajudiciais na busca de solucionar os problemas. “Uma ação civil pública, em razão de prazos e recursos previstos em lei, pode não ter a efetividade de uma recomendação ou TAC firmado pelo Ministério Público. Primamos pela solução concreta dos problemas e para tanto preferimos esgotar todas as ferramentas jurídicas possíveis antes de se chegar ao ajuizamento de uma ação”, conclui.
Saiba quais as ações do MPRR na defesa das pessoas com deficiência.
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