MPRR é contrário à revogação da prisão de falso advogado sem pagamento de fiança no valor do negócio ilícito

Postado por admin em jul. 08 2014 13:36:16

 

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por intermédio da 6ª Promotoria Criminal, manifestou-se contrário ao pedido de revogação de prisão do réu Mariano Pereira Lopes, 39 anos, acusado de cometer estelionato, ao se passar por advogado, sem que pague como fiança valor similar ao do negócio ilícito.

O falso advogado cobrava pela suposta liberação de veículos apreendidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e foi preso em flagrante dia 14 de maio deste ano, após receber mais de R$ 3 mil de uma das vítimas.

Conforme o titular da 6a Promotoria Criminal, promotor de justiça Ulisses Moroni, a manifestação do MPRR formalizada início de junho tem como base a gravidade dos delitos praticados e às suas circunstâncias, bem como necessário ao sucesso da Ação Penal em andamento e ainda, porque o acusado dissimulou a qualidade de advogado, de modo a obter elevadas quantias em dinheiro das vítimas, prometendo a liberação de veículos apreendidos administrativamente por agentes ambientais do Ibama.

O Ministério Público também requereu da Justiça o indeferimento do pedido de restituição dos bens e objetos apreendidos durante a ação policial, protocolado pela defesa do acusado.

“ Salta aos olhos a ousadia do acusado em sua empreitada criminosa, bem como na eficácia do ardil por ele empregado, fazendo-se passar por advogado, deslocando-se de um estado a outro, de modo a induzir ainda mais as vítimas em erro, não havendo limites, portanto, no seu intento em obter vantagem indevida, em detrimento do patrimônio alheio. Trata-se de criminoso destemido, não encontrando limites perante o aparato estatal dirigido à coibir a prática e à punição de crimes. Caso não houvesse ação policial em detê-lo, iria causar prejuízos a outro indivíduo, restando evidentes que não poria fim à sua sanha em obter vantagem de forma fácil e ilícita” , argumenta o promotor de justiça.

 No entendimento do MPRR, uma vez solto, não há garantia de sua permanência em Roraima, uma vez que, conforme consta nos autos, Mariano Pereira reside na cidade de Manaus, Amazonas, não tendo a defesa, sequer, demonstrado em seu requerimento, se realmente reside no endereço fornecido à Justiça roraimense.

“A sua liberdade, portanto, põe em risco o sucesso da instrução da Ação Penal já deflagrada, bem como a sua submissão à futura sentença condenatória, além de prejudicar a reparação patrimonial das vítimas”, ressalta Ulisses Moroni.

Estelionato

O crime de estelionato tem pena entre 01 e 04 anos de prisão, sendo passível de aplicação de pena não privativa de liberdade, em caso de condenação. Assim, a princípio poderia responder em liberdade. O réu obteve ganho financeiro considerável e ilícito.

“Então, ele possui recursos para o pagamento da fiança. Esta fiança também irá garantir restituição dos prejuízos à vítima, ao final do processo. Recolhida a fiança, que também servirá para custear as despesas processuais, mesmo que o réu se torne revel, o risco do prejuízo será minimizado”, esclarece Ulisses Moroni. O promotor de justiça alerta para as ofertas de serviços e produtos que parecem por demais vantajosas em relação ao senso comum, uma vez que boa parte das vítimas de estelionato busca uma vantagem extraordinária na situação, e ao final, descobrem que foram enganadas.

Assessoria de Comunicação Social
Contato: (95) 3621.2900
www.mprr.mp.br  -  email: ascom@mprr.mp.br
Siga o MPRR no twitter: @MPRR