MPRR e MPF recomendam anulação de decreto municipal sobre destombamento de bens culturais

Postado por admin em jun. 25 2015 15:19:43

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e o Ministério Público Federal expediram notificação recomendatória conjunta para que a Prefeitura Municipal de Boa Vista promova a anulação do Decreto Municipal 006/E, que regulamenta o destombamento de bens culturais no município.

Conforme a recomendação, o decreto de 19 de Janeiro de 2015, está em desacordo com a Constituição Federal e o Decreto-Lei 25/37, “na medida em que afasta o dever legal de conservação atribuído, primeiramente, ao proprietário do bem tombado e, subsidiariamente, ao Poder Público".

Ainda segundo o documento, publicado no diário da Justiça Eletrônico na última terça-feira, 23/06, a Prefeitura deve abster-se de autorizar a demolição de bens patrimoniais culturais, sejam ou não protegidos por tombamento, bem como, cancele todos os eventuais atos administrativos expedidos com base no decreto municipal.

O Decreto Municipal 006/15 autoriza a demolição de bens, em virtude do “desgaste sofrido na estrutura do imóvel, em decorrência da ação do tempo, com base em laudos técnicos comprobatórios, em eminente ruína, geradora de riscos de danos ou danos a terceiro".

Recentemente, o referido decreto fundamentou a autorização expedida pela Prefeitura de Boa Vista para demolição do prédio do antigo Hospital Nossa Senhora de Fátima. Para o promotor de Justiça Zedequias de Oliveira Junior e o procurador da República Fábio Sanches, responsáveis pela assinatura da recomendação, a norma vai de encontro ao que estabelece o artigo 17 do Decreto-Lei nº 25/37.

“As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado", prevê o decreto federal.

O MPRR e o MPF fixaram prazo de dez dias úteis para que a Prefeitura informe as providências adotadas. Em caso de descumprimento a recomendação poderá ensejar em medidas judiciais e extrajudiciais para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio cultural.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral de Justiça
Ministério Público do Estado de Roraima
Contato: (95) 3621.2013 / 2971 – cel: 9902.3400
e-mail: ascom@mp.rr.gov.br
Siga o MPRR no twitter: @MP_RR