MPRR e MPT ajuízam ação contra Estado e ALE-RR para cortar excesso de cargos comissionados

Postado por admin em set. 19 2019 18:55:33

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram Ações Civis Públicas contra o Estado de Roraima e a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) para que os dois Poderes se abstenham de contratar servidores de forma irregular, bem como exonerem ocupantes de cargos em comissão que desobedecem os critérios legais, no prazo de 60 dias, sob pena de multa.

De acordo com as ACPs (Ações Civis Públicas) ajuizadas nos dias 15 e 19 de setembro, o Estado e a ALE-RR devem seguir o que preconiza o artigo 37 da Constituição Federal, que institui prévia aprovação em concurso público para investidura em cargo ou emprego público, ressalvando exclusivamente os cargos providos em comissão e as contratações por necessidade temporária de excepcional interesse público.

O MPRR e MPT também requerem que o Estado e a Casa Legislativa passem a cumprir a relação de proporcionalidade entre o número de cargos comissionados e o número de servidores ocupantes de cargos efetivos nos órgãos, devendo ser observado, até promulgação de lei específica que discipline o provimento de cargos comissionados no Estado de Roraima, o percentual de até 10% do quantitativo dos cargos efetivos, dos quais no mínimo 50% serão exercidos por servidores de carreira.

As investigações apontam que a ALE-RR possui apenas 74 servidores concursados e 2.529 em cargos comissionados. Constatou-se também que os referidos servidores comissionados desempenham atividades estranhas àquelas de direção, chefia e assessoramento.

No caso do Governo do Estado, somente na Administração Direta, desconsiderando o quadro de pessoal vinculado ao Corpo de bombeiros Militar e Polícia Militar, em um universo de 20.000 servidores públicos civis, aproximadamente 7.000 servidores se ligam aos quadros da administração por meio de cargos comissionados e temporários.

O Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MPRR, Hevandro Cerutti, destaca que os cargos comissionados devem ser preenchidos conforme a Constituição Federal, ou seja, somente para execício de funções de assessoramento, chefia e direção.

“Queremos corrigir essa distorção existente nos Poderes Executivo e Legislativo de Roraima. O que se percebe é que há desproporcionalidade entre concursados e cargos comissionados e temporários, sendo que estes últimos devem ser a exceção e não a regra. A intenção é realizar um trabalho conjunto semelhante em outros órgãos, como o município de Boa Vista e Câmara Municipal”, explicou o Promotor de Justiça.

Conforme o procurador do Trabalho, Márcio de Aguiar Ribeiro, as ACPs tem por objetivo a lisura nas contratações. “A prática levada ao efeito na casa legislativa faz tabula rasa a regra constitucional do concurso público, além de evidenciar manifesto desvio de finalidade no provimento de cargos comissionados, criando um tipo de clientelismo que deveria ser combatido pelos representantes do povo”, salientou o Procurador do Trabalho


Ainda segundo as Ações Civis Públicas, Estado e ALE-RR devem publicar em seus sites institucionais, independente do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, com fácil acesso ao público, a relação atualizada de nomeados, com o número do ato e data da nomeação, além de informação sobre lotação, valor mensal dos gastos para pagamentos de todas as funções de confiança e cargos em comissão.
A Ale-RR também terá de promover a nomeação, no prazo de até 30 dias, de todos os candidatos aprovados, nos termos das
vagas ofertadas no Edital do Concurso Público n° 01/2018, cuja
homologação final ocorreu em 27/12/2018.

As ações são promovidas, simultaneamente, no âmbito da Justiça do Trabalho e da Justiça Estadual.

Recomendação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendaram ao Governo do Estado, em janeiro deste ano, para que deixasse de contratar servidores de forma irregular e exonerasse ocupantes de cargos que incorram na prática de nepotismo.

Levantamento realizado pelo MPT à época, comprovava que cerca de 35% dos servidores em atividade na administração direta ingressaram aos quadros do Poder Público sem observância da regra do concurso público, conforme determina a Constituição Federal. Isso representa ao erário um custo anual de aproximadamente R$ 250 milhões. A recomendação não foi acatada pelo Governo do Estado de Roraima.