MPRR e Polícia Civil realizam buscas na casa de ex-prefeito
O Ministério Público do Estado de Roraima e a Polícia Civil cumpriram hoje, 25, pela manhã, mandados de busca e apreensão expedidos pelo Poder Judiciário, na residência do ex-prefeito de Alto Alegre, Viru Oscar Friedrich e da ex-presidente da Câmara Municipal, Silvana Demétrio Magalhães.
A representação pela busca e apreensão foi ajuizada pelo Ministério Público a partir de notícias protocoladas junto à Promotoria de Justiça de Alto Alegre, relatando a subtração e desvio de documentos públicos da Prefeitura e da Câmara dos Vereadores que deveriam estar no acervo municipal e estariam na posse do ex-prefeito Viru Oscar Friedrich e da ex-presidente da câmara Silvana Demétrio Magalhães.
A ação policial iniciou-se nas primeira horas do dia e foi coordenada pelos delegados de polícia civil Márcio Amorim, diretor do Departamento de Operações Especiais (DOPES), juntamente com o delegado Wesley Costa de Oliveira, diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior. Oficiais de diligências do Ministério Público também acompanharam toda a operação.
Na ocasião, foram apreendidos na residência da ex-presidente da câmara municipal alguns documentos e objetos relacionados com o cumprimento do mandado. Já na residência do ex-prefeito a outra equipe apreendeu processos licitatórios, cópias de cheques preenchidos, pastas e inúmeros outros documentos públicos.
O ex-prefeito Viru Oscar foi conduzido à Delegacia de Alto Alegre para prestar esclarecimentos, foi ouvido pela polícia acompanhado de sua advogada e liberado em seguida. A ex-presidente da câmara também será ouvida, e ambos responderão pelo crime de subtração de documentos públicos e outros delitos que estão sendo analisados pelos promotores de justiça.
Segundo o promotor de justiça de Alto Alegre, André Pereira, “a subtração de quaisquer documentos e bens públicos são crimes previstos nos artigos 314 e 312, respectivamente, do Código Penal, que causam prejuízo à continuidade dos serviços prestados à população. Os gestores precisam entender claramente que coisas públicas não são extensão de suas propriedades”.
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