MPRR e Procon emitem Recomendação para que escolas particulares renegociem contratos e criem canais de informação ao consumidor
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e o Procon Roraima emitiram na última sexta-feira, 08 de maio, Recomendação ao Sindicato das Escolas Particulares do Estado para que oriente as instituições de ensino a adotar, até o próximo dia 18 de maio, várias providências diante do quadro de pandemia do coronavírus.
MPRR e Procon pedem que as escolas priorizem a negociação com os consumidores, visando à manutenção dos contratos, ou, em último caso, a suspensão dos contratos sem ônus para o consumidor, preferencialmente após esgotados todos os esforços das partes na busca de soluções consensuais. Os chamados “contratos acessórios” para pagamento de atividades extracurriculares e alimentação, os quais são cobrados à parte, devem ser suspensos enquanto durar a paralisação das aulas presenciais.
De acordo com o documento, as instituições de ensino devem encaminhar ao consumidor planilha de custos referente ao ano de 2020, e a nova tabela de custos, esclarecendo sobre eventual diminuição nos valores referentes à prestação dos serviços educacionais (redução das mensalidades), decorrente da suspensão das aulas presenciais, aplicando-se desde já o respectivo desconto, considerando-se as peculiaridades, seja na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio, procedam à suspensão dos contratos, ante a impossibilidade de cumprimento em regime telepresencial, incentivando o consumidor a prorrogar a execução do contrato para momento posterior.
As escolas também devem manter ou criar canais de comunicação, inclusive online, a fim de prestar todas as informações e esclarecer todas as dúvidas de qualquer natureza (seja de cunho administrativo, financeiro ou pedagógico), assim como viabilizar acordos e negociações individualizadas, com prazo máximo de resposta aos alunos, pais ou responsáveis, em 48 horas.
Com relação aos ensinos médio e fundamental, recomenda-se a elaboração e divulgação aos alunos, pais ou responsáveis de um plano de reformulação do calendário escolar, com reposição das aulas presenciais e da correspondente programação pedagógica, após o término das medidas restritivas impostas pelo Estado (atualmente, por prazo indeterminado), levando-se em consideração a projeção de possível retorno das aulas para início dos meses de julho ou agosto, com o devido atendimento da carga horária mínima, caso seja essa mantida pelos órgãos competentes, e das demais diretrizes da base curricular de ensino.
A Recomendação ainda orienta as instituições a disponibilizar e executar atividades não presenciais, informando aos alunos e aos responsáveis como estas serão desenvolvidas, inclusive esclarecendo se essas atividades serão levadas em consideração para fins de avaliação, explicitando o método utilizado para tanto e facilitando o acesso dos alunos e dos pais ou responsáveis a plataformas utilizadas e ao conteúdo ministrado.
As escolas devem orientar os alunos e famílias a fazer um planejamento de estudos com o acompanhamento do cumprimento das atividades pedagógicas não presenciais por mediadores familiares, os quais não substituem os professores.
Assinaram o documento pelo Ministério Público Estadual Adriano Ávila, Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania (PRODECC) e Lincoln Zaniolo, Promotor de Justiça da Pessoa com Deficiência, Idoso e Direito à Educação – PRODIE.
Confira a Recomendação na íntegra.