MPRR faz Recomendação à loja de veículos para adequar publicidade de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, emitiu Recomendação a uma loja de revenda de veículos da capital para que, em todo e qualquer material publicitário/informativo alusivo a produtos ou serviços ofertados mediante pagamento parcelado, seja informado o custo efetivo total do produto ou serviço, devendo a informação ser apresentada em formato, cor e dimensões que garantam ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.
O Promotor de Justiça, Adriano Ávila, considerou dados apontados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, no sentido de que o nível de endividamento médio das famílias brasileiras em 2021 foi o maior em 11 anos (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor – Peic).
Também foi considerado estudo da Serasa Experian referente ao mês de dezembro de 2021, onde mostra que o endividamento atingiu 63,97 milhões de consumidores no Brasil e que Roraima está em 4º lugar no ranking de endividamento em relação ao restante do país.
O anúncio inadequado em questão foi publicado nas redes sociais da loja e anunciava a venda de veículos somente em parcelas, o que é proibido. O Promotor atenta que, em recentes alterações voltadas à prevenção e ao tratamento do superendividamento, a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) reforçou a obrigatoriedade que o fornecedor tem de informar ao consumidor claramente, no momento da oferta, sobre o preço total do produto ou serviço.
Quem pratica publicidade irregular pode ser multado, administrativamente, pelo Procon, responder à Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, e até ser processado pelo crime de publicidade enganosa por omissão.