MPRR firma acordo para realização de concurso no Sul do Estado

Postado por admin em ago. 14 2012 15:19:00

São Luiz do Anauá, São João da Baliza e Caroebe devem realizar concurso para ocupação de cargos em câmaras de vereadores

Com base no que preconiza o artigo 37 da Constituição Federal, que rege sobre o ingresso de servidores na Administração Pública, o Ministério Público do Estado de Roraima firmou termo de ajustamento de conduta com presidentes das câmaras municipais de São Luiz do Anauá, São João da Baliza e Caroebe para seja realizado concurso público para regularização do quadro de pessoal das casas legislativas.

Conforme o acordo, proposto pelo MPRR e assinado pelo promotor de justiça Valmir Costa da Silva, titular da Promotoria da Comarca de São Luiz do Anauá, os presidentes das câmaras municipais se comprometeram a apresentar projeto de lei para criação de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança do quadro de pessoal até janeiro de 2013.

"Os presidentes das câmaras municipais alegaram não dispor de recursos necessários para tal medida. Sugerimos então que eles unissem recursos e realizassem um único concurso público para cumprir a legislação vigente,” explica o promotor.

Ainda segundo o TAC, firmado no último dia 8 e publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 10, os contratos de trabalho de todos os servidores temporários terão que ser reincididos até o dia 30 de dezembro deste ano, para possibilitar a posse dos servidores efetivos. "Apesar do estabelecimento de prazos, o acordo tem eficácia imediata e será acompanhado pelo MPRR", ressalta Valmir Costa.

Com exceção às hipóteses de investidura em cargos comissionados e contratação destinada a atender a necessidade temporária excepcional, a inexistência de lei municipal criadora de cargos efetivos das câmaras ocasiona a contratação ilegal de funcionários públicos, violando, por consequência, os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em caso de descumprimento, será cobrado multa diária no valor de R$ 500 por trabalhador que continuar exercendo função remunerada junto às câmaras, após os prazos estabelecidos.


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