MPRR firma TAC com prefeitura de Normandia para realização de concurso público

Postado por admin em set. 27 2019 15:41:04

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Bonfim, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura de Normandia, localizada a 190 km da capital, para que o executivo municipal realize concurso público, a fim de suprir o quadro de servidores efetivos da prefeitura.

Com o TAC, assinado nesta quinta-feira, 26 de setembro, pela Promotora de Justiça Renata Borici Nardi e pelo prefeito do município, Vicente Adolfo Brasil, a prefeitura fica obrigada a publicar o edital de abertura do certame até 30 de novembro deste ano e homologar o resultado final, no dia 31 de janeiro de 2020.

De acordo com o documento, o município também deverá exonerar servidores contratados de forma irregular no prazo máximo de três meses, bem como se abster de celebrar contratos temporários por prazo além do necessário ao atendimento da demanda provisória.

Para a Promotora Renata Nardi, é notória a contratação de servidores sem concurso público para suprirem a necessidades permanentes do Município de Normandia, em afronta à Constituição Federal.

“O artigo 37 preconiza que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado que é de livre nomeação e exoneração, e a prefeitura de Normandia realizou, somente neste ano, processo seletivo simplificado para mais de oito cargos”, explicou a Promotora de Justiça.

 Ainda segundo o TAC, o Município também deverá elaborar e remeter à Câmara Municipal projeto de lei de reestruturação orgânica, a fim de regulamentar as hipóteses de contratação de cargos temporários, revogando as Leis Municipais nº 223/2017 e nº 229/2017, devendo abranger apenas situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, previstas na Constituição Federal.

Em caso de descumprimento das obrigações firmadas no acordo, fica estabelecido o valor de multa diária de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para o município e para o prefeito, que deverá ser revertida para o Fundo Estadual dos Direitos Difusos Coletivos.