MPRR firma Termo de Ajustamento de Conduta com prefeitura de São João da Baliza para realização de concurso público
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz, firmou nesta semana Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura de São João da Baliza, localizada a 313 km da capital, para que o executivo municipal realize concurso público, a fim de suprir o quadro de servidores efetivos da prefeitura.
O Ministério Público já havia emitido Recomendação para a promoção de concurso público em São João da Baliza, em janeiro de 2018, a qual não foi cumprida. Depois de instaurado Inquérito Civil para apurar a situação, o MP ajuizou Ação Civil Pública, em agosto do ano passado, apontando as irregularidades apuradas, como contratações temporárias indevidas e falta de quadros com servidores municipais de carreira.
O Órgão Ministerial considerou que a prefeitura não tem plano de carreira sólido direcionado aos servidores concursados em razão do “inchaço público” da máquina administrativa com cargos comissionados e temporários, e que a prorrogação reiterada nesse tipo de contratação para desempenhar funções rotineiras e burocráticas viola o preceito constitucional do art. 37, inciso II, da CF/88.
O Promotor de Justiça Felipe Hellu Macedo também considera que “a obrigatoriedade constitucional do concurso público é uma das regras mais importantes e conhecidas da Constituição, pois, por meio desta, se concretiza o ideal do regime democrático, dando assim oportunidades iguais a todos os indivíduos que desejam ingressar no serviço público”.
Com o Termo de Ajustamento de Conduta, assinado pelo Promotor de Justiça, o prefeito, Marcelo Jorge Dias Fernandes e o procurador do município, Lúcio Augusto Villela da Costa, a prefeitura fica obrigada a realizar, em até 30 dias, o levantamento e a apresentação à Promotoria de Justiça dos cargos existentes no quadro Municipal, com a sua devida denominação e indicação da lei vigente, assim como, quantos destes e quais estão ocupados por servidores efetivos, servidores comissionados e temporários, com fim de mensurar os cargos, até então irregulares, e a real necessidade da Administração Pública Municipal, além de informar a data do último concurso realizado pelo executivo municipal.
O município deverá Realizar concurso público para provimento de cargos efetivos, com a pertinente formação de cadastro de reserva pelo prazo estabelecido em Lei, direcionados a profissionais da Saúde Municipal, professor da rede pública Municipal de ensino, estrutura administrativa da prefeitura de São João da Baliza e de seus Órgãos (Secretarias, RH, entre outros), estabelecendo o nível conforme a complexidade do cargo (fundamental, médio e superior), demais vagas ociosas ou preenchidas por contratados temporários e/ou comissionados em hipóteses não excepcionadas pelas normas constitucionais e administrativas, principalmente, no que tange aos temporários, que já se configuraram como habituais e corriqueiros, fugindo do aspecto de excepcionalidade.
Além disso, deve Elaborar e remeter à Câmara Municipal projeto de lei de reestruturação orgânica, observando e adequando os cargos existentes aos ditames constitucionais para a contratação temporária e cargos comissionados, devendo incluir 01 (um) cargo de Procurador do Município e a criação do cargo de Procurador-Geral do Município de SJB/RR, e, caso não exista, o cargo de Contador do Município.
Após a homologação do resultado final do concurso, a prefeitura se compromete, no prazo de 30 (trinta) dias, a exonerar todos os cargos comissionados e a rescindir todos os contratos temporários que estiverem em desacordo com as normas constitucionais e administrativas, isto é, que exercem atividades permanentes e rotineiras, bem como não digam respeito a funções de chefia, direção e assessoramento e, depois disso, nomear, nas vagas existentes, os aprovados no certame.
Ficam resguardados de exoneração, os servidores temporários que, eventualmente, estejam ligados a programas do Governo Federal, devendo o município comprovar tal vínculo em específico.
Em caso de descumprimento das obrigações firmadas no TAC, fica estabelecido valor de multa diária pessoal de R$ 1.000,00 (um mil reais), ao prefeito Marcelo Jorge Dias Fernandes ou quem venha a sucedê-lo no cargo, que deverá ser revertida para contas específicas de fundos municipais.