MPRR garante na Justiça fornecimento de medicamento a paciente em Pacaraima

Postado por admin em mai. 09 2014 10:42:46

O Ministério Público do Estado de Roraima conseguiu junto à Justiça decisão liminar para que o Governo do Estado forneça o medicamento Cabergolina, usado por pacientes que apresentam alteração hormonal, enquanto for necessário o tratamento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A decisão judicial foi proferida com base em Ação Civil Pública ajuizada no último dia 24, pela Promotoria de Justiça com atuação junto à Comarca de Pacaraima. Conforme a decisão, o Poder Público, nos três níveis, tem o dever de garantir a saúde de todos que dela necessitam.

Consta na ação, que após procurar a rede pública de saúde a fim de obter o medicamento para continuidade do tratamento, a paciente H.K.C.P. teve o seu pedido negado, com a justificativa de que o remédio não estava sendo disponibilizado regularmente e que seu fornecimento somente se daria mediante ordem judicial.

Ainda conforme a ação, a paciente sofre de uma doença chamada microadenoma hipofisário decorrente de um tumor no cérebro, que além de provocar constantes dores de cabeça, alteração hormonal, tontura, entre outros, pode causar infertilidade, caso não seja tratada com urgência.

Segundo o Promotor de Justiça Substituto de Pacaraima, Diego Barroso Oquendo, o Poder Público não vem cumprindo adequadamente o seu papel, fato comprovado mediante a interrupção no fornecimento de medicamentos.

"O alto significado social e o irrecusável valor constitucional de que se reveste o direito à saúde não podem ser menosprezados pelo Estado, sob pena de grave e injusta frustração de um inafastável compromisso constitucional, que tem, no aparelho estatal, o seu principal destinatário. Ademais, a Constituição delineou, nessa matéria, um nítido programa a ser (necessariamente) implementado mediante adoção de políticas públicas consequentes e responsáveis", destaca.

Na ação, o MPRR pediu ainda o fornecimento do medicamento a todos os pacientes que, de acordo com a prescrição médica fundamentada e mediante prévio cadastro, venham a necessitar de Cabergolina.


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