MPRR obtém condenação de servidores públicos por irregularidades em reforma de escola estadual
O Ministério Público do estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, obteve no último dia 05 de junho, sentença favorável que condenou grupo de servidores públicos por praticar irregularidades na execução da obra de reforma da escola estadual Maria das Neves Rezende, localizada no bairro Asa Branca, na capital.
De acordo com as investigações do Ministério Público do Estado, a obra foi contratada em 2012 e causou dano aos cofres públicos no valor de R$ 365.935,93 (trezentos e sessenta e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), já que técnicos engenheiros do MPRR constataram que os serviços não foram realizados, conforme anotado nas faturas 01, 02 e seus respectivos boletins de medição. “Não restam dúvidas que a empresa Construtora Popular beneficiou-se de R$ 365.935,93 sem a realização do serviço, pelo endosso dos engenheiros que, em ato contínuo, permitiram referido dano ao erário”, narra trecho da Ação Civil movida pelo MPRR.
Na sentença, o magistrado condenou Jocimar Antunes Pinto, representante da Construtora Popular, e os engenheiros da Secretaria estadual de Infraestrutura- Seinf- à época, Marcelo Mesquita da Silva, Elisângela de Sousa Rodrigues e Alex Fabian Ferreira da Silva pela prática de improbidade administrativa. As sanções são: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco anos; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio correspondente e ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 365.935,93 (trezentos e sessenta e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos); pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, isto é, R$ 731.871,86 (setecentos e trinta e um mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos); proibição de contratar com o Poder Público ou proibição de receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.
A construtora Popular também foi condenada por improbidade administrativa.