MPRR obtém decisão judicial favorável e ALE-RR é condenada a implantar corretamente o Portal da Transparência
O Juiz Luiz Alberto de Moraes Júnior aceitou os argumentos do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e condenou a Assembleia Legislativa do Estado (ALE-RR), nesta sexta-feira, 03 de maio, a promover a correta implantação do Portal da Transparência da Instituição.
A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado requereu a atualização do Portal da Transparência, constando, ainda, informações sobre relação dos servidores públicos com respectiva lotação, orçamento, relatório de gestão fiscal, prestação de contas, pagamento de pessoal com cargos comissionados e de confiança, temporários e efetivos, gastos individualizados por cada deputado, pagamentos realizados em nome de pessoas físicas e jurídicas que forneçam ou prestam serviços à Assembleia Legislativa com CPF e CNPJ, os valores pagos e procedimentos licitatórios nas diversas modalidades a realizar e já encerradas, além das demais informações previstas no Artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal.
"A existência do portal da transparência atualizado e acessível a todos é dever de todo administrador público, pois trata-se de ferramenta que permite aos órgãos de fiscalização realizar seu papel, bem como possibilita o controle social por parte do cidadão, o qual tem o direito de conhecer e, se quiser, questionar a aplicação do recursos públicos", destacou o Promotor de Justiça Hevandro Cerutti, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que atuou no processo.
No texto da decisão judicial, o magistrado é claro ao dizer que constatou a falta de transparência no portal da ALE-RR com simples verificação. “Sem esforço hercúleo algum, constato que, se em um momento pretérito, nos idos dos anos de 2013 a 2017, havia uma profunda desatualização no Portal da Transparência da ré, atualmente o quadro apresentado é muito pior. Simplesmente não há Portal Transparência, apenas um endereço sem conteúdo algum”, destacou.
O juiz atendeu a todos os pedidos da Ação Civil do MPRR, condenando a Assembleia Legislativa a a promover a correta implantação do Portal da Transparência, previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei 12.527/2011. Dentre o conteúdo obrigatório, o Portal deverá conter informações atualizadas sobre a gestão orçamentária e fiscal da Instituição, gestão de controle de contratos e licitações e gestão de pessoas, com divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público e dados sobre diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem,
O prazo para que as medidas sejam cumpridas é de 60 dias. A ALE-RR também foi multada em R$150 mil reais.
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