MPRR obtêm liminar contra Lei que limita a aquisição de produtos pela população durante a pandemia
A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), o Tribunal de Justiça concedeu liminar para a suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 1.398 de 7 de maio de 2020, que restringia o número máximo de produtos que poderiam ser adquiridos pelo consumidor final durante a pandemia da Covid-19.
De acordo com a decisão do Tribunal do Pleno, divulgada nesta quinta-feira, 06 de agosto, não se observa a existência de considerações ou exposições de motivos que justifiquem a criação da Lei.
A Lei Estadual estabelece que o consumidor pode comprar até quatro unidades de mercadorias como álcool em gel, máscaras descartáveis, papel higiênico, sacos de lixo e papel toalha. Gêneros alimentícios, como carnes ou produtos não perecíveis, o limite fixado é de apenas um 1kg por pessoa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, em maio de 2020, devido ao fato da norma não ser razoável, uma vez que a Lei Federal nº 11.979/2020 afirma expressamente que as medidas de restrição a direitos somente poderão ser tomadas com base em evidências científicas e em análises de informações estratégicas da saúde.
Ainda de acordo com a ADI, o texto proposto da Lei fere a dignidade da pessoa humana ao limitar a aquisição a apenas quatro unidades de alimentos ou produtos de higiene, sendo esta medida totalmente desnecessária e sem qualquer utilidade, já que não há comprovado qualquer risco de desabastecimento local.
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