MPRR obtém liminar para bloqueio de bens no caso dos respiradores superfaturados

Postado por admin em mai. 15 2020 20:18:10

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) obteve nesta sexta-feira, 15 de maio, liminar judicial para bloquear bens do ex-Secretário Estadual de Saúde, Francisco Monteiro Neto, do ex-Coordenador Geral de Urgência e Emergência da Sesau, Francisvaldo de Melo Paixão, e do empresário Marco Aurélio Marques Felix, dono da empresa Cmos Drake do Nordeste S.A.   O valor a ser bloqueado é de R$ 6.464.730,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta reais).


O MPRR havia ajuizado Ação Civil Pública por improbidade administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens na última quarta-feira, 13 de maio, a fim de garantir ressarcimento aos cofres públicos.  

De acordo com as investigações do Ministério Público, Francisco Monteiro, Francisvaldo Paixão e Marco Aurélio Félix são responsáveis pela aquisição de ventiladores pulmonares (respiradores) com preços superfaturados e falta de execução do contrato, gerando prejuízo ao erário. 
 
Peritos do MPRR identificaram no banco de dados “Painel de Preços” do Ministério da Economia que a média de preços de um respirador pulmonar é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), mas o equipamento comprado pela Secretaria Estadual de Saúde custou R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais) cada unidade, ou seja, um superfaturamento de 531%, equivalente a R$ 5.705.100,00 (cinco milhões, setecentos e cinco mil e cem reais).  

“O edital é claro ao estabelecer o prazo para pagamento, no entanto, houve pagamento antes mesmo da formalização do contrato com a Requerida CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A. Ademais, mesmo com pagamento adiantado, os ventiladores pulmonares sequer foram entregues pela Requerida ao Estado de Roraima, o que causa prejuízos à coletividade”, disse o Juiz  Phillip Barbieux Sampaio, da 1ª Vara da Fazenda Pública. 

O processo contra os envolvidos e a empresa Cmos Drake do Nordeste S.A. segue em tramitação.    
Além do bloqueio de bens, agora deferido, os Promotores de Justiça Luiz Antônio de Souza e Isaías Montanari Júnior, que assinam a ACP, também pedem a condenação por improbidade administrativa, ressarcimento integral do dano ao cofre público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 anos.