MPRR obtém liminar para que o Estado realize análise da água potável em Mucajaí
Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou na determinação judicial para que o Estado adquira, no prazo máximo de cinco dias, os reagentes necessários para a realização de testes de qualidade da água consumida pela população do município de Mucajaí, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
De acordo com a decisão liminar proferida na última sexta-feira, 11 de maio, pela juíza Sissi Schwantes, a conduta omissiva do Estado coloca em risco os moradores de Mucajaí, uma vez que a água imprópria para consumo humano pode ocasionar diversos tipos de doenças, fato que refletirá em demandas por outros serviços públicos, como atendimentos em postos de saúde e hospitais.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mucajaí diante da não realização da análise química da água, por parte do LACEN – Laboratório Central de Roraima, há dois meses, devido à falta do material necessário para o serviço.
Segundo o Promotor de Justiça, Ulisses Moroni Júnior, o tratamento e abastecimento de água é um serviço público de natureza essencial, cuja prestação deve observar os princípios da eficiência e segurança.“É obrigação do Estado oferecer à população uma água livre de agentes que possam colocar em risco a saúde dos consumidores”, destacou o Promotor de Justiça.