MPRR obtém na justiça condenação da FAMER e de Faradilson Mesquita em multa de R$ 500 mil por venda irregular de lotes

Postado por Aline em jul. 15 2022 20:11:57

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a Federação das Associações de Moradores de Roraima (FAMER) e o presidente da instituição, Faradilson Reis Mesquita, foram condenados pela Justiça a cessar, definitivamente, as vendas de lotes do “bairro Antônio Torres” e devolver todos os valores aos consumidores que adquiriram terreno no local com correção monetária.

Conforme a decisão proferida no último dia 11 de julho, pelo Juízo da 3ª Vara Cível,  Faradilson Mesquita e a FAMER também deverão efetuar o pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo, em favor do Fundo de Defesa do Consumidor.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (PRODEC), em julho de 2019, após denúncia dos consumidores que nunca tiveram acesso ao bem adquirido.
 
De acordo com as investigações da PRODEC, desde 2017 a presidência da FAMER promovia reuniões com diversos consumidores, afirmando possuir documentação da área onde seria implantado o bairro e que na localidade haveria praça, escola, creche, asfalto, água, luz, posto de saúde e capacidade para assentar 12 mil famílias em lotes residenciais.

Na época, os compradores foram informados que a FAMER foi vítima de um golpe e que a área comprada pertencia a terceiros. Contudo, mesmo após a ocorrência, Faradilson Mesquita voltou a vender lotes.

No entanto, a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional- EMHUR esclareceu que não havia nenhum projeto urbanístico aprovado ou sob análise com relação à área, assim como não existia nenhum projeto de viabilidade de loteamento em nome da FAMER ou de seu presidente.

O Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Adriano Ávila, explicou que a Lei de Parcelamento do Solo Urbano estabelece que, para que o processo de loteamento seja regular, ele deve ser aprovado pela Prefeitura e que a prática de vender lote sem o registro legal é expressamente vedada.
 
“As inconsistências observadas quanto à venda dos lotes viciam diretamente a relação de consumo, indicando comportamento fraudulento por parte da FAMER e do presidente da instituição e por isso foi tão importante obter essa condenação”, finalizou o Promotor de Justiça.


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