MPRR pede cumprimento de sentença para que município de Boa Vista monitore pessoas em situação de rua
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) requereu à justiça o cumprimento de sentença que obriga o município de Boa Vista a elaborar e implementar um programa para monitorar a população em situação de rua, no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania ofereceu a Ação Civil Pública, em setembro de 2018, contra a Prefeitura de Boa Vista, para que execute programa de monitoramento com o fim de se verificar, trimestralmente, qual é o real número de pessoas vivendo em situação de rua na Capital, com o objetivo de oferecer plano de ações na área da assistência social.
Em abril de 2019, a justiça acompanhou o entendimento do Ministério Público e decidiu que é dever do município a implantação de programas que visem à proteção de direitos fundamentais. O município entrou com recurso no Tribunal de Justiça e, em outubro deste ano, os membros da Câmara Cível negaram o pedido da Prefeitura e mantiveram a sentença favorável à criação do programa de monitoramento.
Para o Promotor de Justiça, Adriano Ávila, a medida é necessária em razão do grande fluxo de imigrantes que fogem da crise econômica e humanitária vivenciada na Venezuela e pedem refúgio em Roraima, fator que tem provocado queda expressiva na qualidade dos serviços públicos prestados na capital roraimense.
“Esse acréscimo na população local, tem sobrecarregado os serviços públicos e aumentou significativamente a população em situação de rua nos últimos anos”, afirma o Promotor de Justiça.
Ainda segundo a Ação, o intenso fluxo migratório já ocorre desde 2015, portanto, a demanda social já se mostra previsível.
“A ausência de planejamento para atender a respectiva demanda social ocasionará na insuficiência ou até mesmo na falta de serviços públicos, com consequente violação dos direitos fundamentais desta população, por isso que o monitoramento é tão relevante, para que, a partir dele, seja possível viabilizar medidas e programas de assistência”, destaca o Promotor de Justiça.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de Roraima
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