MPRR recomenda às Prefeituras da capital e de Cantá que cancelem festas e eventos para evitar colapso no sistema de saúde
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, emitiu nesta quarta-feira, 19 de janeiro, Recomendação ao Prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique, e ao Prefeito de Cantá, André Castro, para o cancelamento e não emissão de qualquer tipo de alvará que autorize festas e eventos que resultem em aglomerações de pessoas pelo menos até a primeira semana do mês março de 2022, compreendido o período do carnaval, devendo realizar análise e acompanhamento diários de casos e internações para endurecimento ou afrouxamento das medidas.
O documento, assinado pelo Promotor de Justiça, Igor Naves, também requer que as Prefeituras realizem intensa fiscalização nos locais onde comumente são realizados eventos de tais natureza e façam cumprir integralmente as políticas de prevenção e combate ao Coronavírus estipuladas pelo Ministério da Saúde, informando e garantindo a execução de providências que venham a ser determinadas nos municípios.
A Recomendação não envolve nenhuma orientação acerca de fechamento de estabelecimentos comerciais, tais como bares, lanchonetes, restaurantes e até mesmo de locais destinados a eventos. Também não é objetivo do Ministério Público a suspensão ou proibição de quaisquer atividades, sendo que a preocupação é tão somente de se evitar eventos ou atividades com grandes aglomerações neste período de ascendência da curva de casos COVID-19 e Influenza, visando evitar o colapso nos sistemas público e privado de saúde nestas cidades.
O MPRR levou em consideração que, nas últimas 24 horas, foram incluídos 673 novos casos para Covid-19, cuja soma registrada nos dezoito primeiros dias de janeiro se aproxima de 5.000 pessoas positivadas, o que significa um aumento de mais de 800% (oitocentos por cento) em relação aos casos registrados em todo mês de dezembro de 2021.
“Também devemos considerar que, por conta do aumento de novos casos de Covid-19 e Influenza, há um número significativo de profissionais de saúde e de outros servidores que atuam no atendimento dessa demanda junto a hospitais e UBS’s afastados por contágio, o que tem sobrecarregado ainda mais o sistema de saúde”, ressaltou o Promotor Igor Naves.
Os Prefeitos têm prazo de 10 (dez) dias para informar a respeito do atendimento da Recomendação do MPRR, inclusive acerca das medidas adotadas.