MPRR recomenda melhorias na escola estadual 31 de Março
As precárias condições da estrutura física da escola estadual 31 de Março motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria de Direito à Educação, a recomendar que as secretarias estaduais de Educação e Infraestrutura, adotem medidas para melhorias daquela instituição de ensino.
A recomendação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônica do último dia 22, após procedimento investigatório preliminar, instaurado pelo MPRR para averiguar as condições de funcionamento da escola.
Conforme parecer técnico elaborado pela Vigilância Sanitária estadual e Corpo de Bombeiros, a escola 31 de Marco apresenta diversas irregularidades, entre elas, o comprometimento na estrutura de madeira, ausência de equipamentos para combate a incêndios, sendo urgente a necessidade de redimensionamento das instalações elétricas.
Além disso, os técnicos identificaram um quadro considerado preocupante nas condições higiênico-sanitárias, com a presença de excrementos e penas de pombos, expondo a comunidade escolar a sérios riscos.
Para a promotora titular da Promotoria da Educação, Érika Lima Gomes Michetti, as instituições de ensino, sejam elas públicas ou particulares, devem dispor de um mínimo de estrutura e segurança para todos os que dela fazem uso.
Segundo a promotora, o artigo 205 da Constituição Federal prevê que o ensino público ou privado, deve ser ministrado em instituições que assegurem os direitos inerentes aos alunos, principalmente quanto sua integridade física e dignidade da pessoa humana.
“Uma escola em bom estado de conservação e funcionamento é necessária não somente para oferta de educação com mínimos padrões de qualidade exigidos pela Constituição Federal e pelo Ministério da Educação, mas também para evitar e combater a evasão escolar”, destaca a promotora.
As secretarias devem informar ao MPRR as medidas adotadas para solucionar os problemas estruturais da escola. O não encaminhamento justificado das informações solicitadas pelo MPRR pode configurar crime, conforme previsão legal, além de improbidade administrativa por parte dos gestores públicos.
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