MPRR recomenda Prefeito e Secretário de Educação de Alto Alegre a estruturar laboratório de informática em escola municipal
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Alegre, emitiu Recomendação, no último dia 24 de julho, para que a prefeitura de Alto Alegre, a 87 km de Boa Vista, adote as providências necessárias para garantia do direito à educação pública de qualidade aos alunos da Escola municipal Vânio Pereira de Melo, da Vila Reislândia, zona rural do município, viabilizando-se a quantidade necessária de equipamentos de informática às atividades escolares, com implantação do respectivo laboratório, tendo por parâmetro mínimo 15 computadores.
O caso foi denunciado ao Ministério Público de Roraima, em abril de 2015, quando foi instaurado procedimento para apurar o caso.
Em abril de 2017, a então secretária de Educação chegou a declarar que foi aberto processo licitatório para aquisição de material de informática para a escola, mas o presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura disse que não existia solicitação alguma para abertura do processo.
No último dia 20 de maio deste ano, o atual secretário de Educação, Claudiomiro Ferreira, emitiu ofício declarando que o município não dispunha de recursos para atender à demanda da escola.
O Ministério Público notificou o prefeito de Alto Alegre, Pedro Henrique Machado, e o secretário municipal de Educação, Claudiomiro Ferreira, justificando que, passados mais de 4 anos, o município ainda não adotou medidas para solucionar o problema da desativação do laboratório de informática na unidade educacional.
O MPRR também cita na Recomendação o Decreto da Presidência da República, número 6.300/2007, como um dos argumentos para atender à Constituição Federal. O Decreto dispõe sobre o Programa Nacional de Tecnologia Educacional com a finalidade de promover o uso pedagógico das tecnologias da informação e comunicação, contribuir com a inclusão digital, por meio da ampliação do acesso a computadores, da conexão à internet e de outras tecnologias digitais, beneficiando a comunidade escolar e a população próxima às escolas. “Na atualidade, dentre os insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, inclui-se, sem margem para dúvida, a existência, em ambiente escolar, de computadores à disposição dos alunos, já que a tecnologia estimula as mentes e potencializa o desenvolvimento intelectual de crianças e adolescentes, paralelamente ao seu desenvolvimento psicossocial”, destaca o Promotor no documento.
O prefeito e o secretário de educação têm até 15 dias para adotarem as medidas recomendadas, do contrário, o MP poderá adotar medidas judiciais e apurar as responsabilidades cíveis, administrativas e, eventualmente, criminais.