MPRR recomenda que Assembleia Legislativa crie portal da transparência
O Ministério Público do Estado de Roraima enviou recomendação notificatória ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima para que a casa crie, imediatamente, o portal da transparência.
A notificação, encaminhada no último dia 23, foi assinada pelos promotores de justiça Luiz Antônio Araújo de Souza e Isaias Montanari Júnior, que possuem atribuições para a defesa da probidade administrativa e tutela do patrimônio público.
Na recomendação, o MPRR sugere que no portal da transparência da ALE conste, impreterivelmente, os seguintes itens:
- relação dos servidores públicos com respectiva lotação;
- despesas com diárias descrevendo o nome do servidor beneficiado, o local, o valor da diária e período de afastamento;
- orçamento;
- relatório de gestão fiscal;
- licitações realizadas;
- folha de pagamento;
- prestação de contas;
- despesas de verbas de gabinete.
A Constituição Federal estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios obedecerá ao princípio da publicidade. Há também a Lei de Responsabilidade Fiscal que determinou “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.
Outra lei apontada pelos promotores é a recentemente em vigor, Lei de Acesso à informação, que além de regulamentar a forma de fazer o pedido de informações e os prazos dados aos órgãos para atendimento, prevê que a administração pública deve promover a divulgação proativa de dados com a disponibilização na internet, independentemente de requisição.
“Não é a primeira vez que o MPRR precisa interferir junto à Assembleia para ocorra transparência dos atos internos da casa. Isso é extremamente necessário, principalmente às instituições de fiscalização”, destacam os promotores.
Em julho de 2010 o MPRR firmou termo de ajustamento de conduta com a ALE para que o diário oficial da casa legislativa fosse disponibilizado sob pena de multa diária de R$ 2.500 em caso de descumprimento.
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