MPRR recorrerá de decisão judicial e pedirá novamente afastamento do Presidente da ALE-RR

Postado por admin em ago. 28 2019 17:35:03

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) vai recorrer da decisão judicial que não atendeu ao pedido do MP para afastar o deputado estadual Jalser Renier, do cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Roraima.

Além do afastamento de Jalser, o Ministério Público também havia pedido, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do parlamentar e outros 8 acusados de terem praticado improbidade administrativa. A indisponibilidade de bens foi aceita pelo juiz Luiz Alberto de Morais Júnior.

Os pedidos do MPRR se referem à Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo órgão, no último dia 23 de agosto, contra o deputado Jalser Renier e outros 8 agentes públicos: Gerson da Silva de Melo, Maria Jaime Laranjeira Menezes, Marliane Rodrigues da Silva Brito, Niura Cardoso de Souza, Rafael Miranda de Albuquerque, Rafael Sampaio Rocha Lima, Rosinaldo Adolfo Bezerra da Silva (Naldo da Loteria), e Verona Sampaio Rocha Lima.

As investigações do MPRR apontaram para um esquema criminoso “chefiado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima”, e por servidores da casa, que atuavam em processos licitatórios, com o intuito de promover o enriquecimento ilícito desses agentes públicos, em detrimento aos cofres públicos.

A dinâmica desse esquema consistia na montagem em série de processos licitatórios, objetivando dar ares de legalidade aos desvios de recursos públicos do Poder Legislativo, ludibriando a fiscalização de órgãos de controle. O engendramento criminoso ocorreu em inúmeros processos administrativos, sendo que a referida Ação de Improbidade Administrativa considera apenas o Processo Licitatório nº 011/ALERR/2015, por meio do qual a Assembleia Legislativa pagou à empresa Construtech Construtora Empreendimento LTDA, o valor de R$ 1.188.250,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais) para prestação de serviço de consultoria e assessoria nas áreas administrativa e de logística dos programas CHAME e ESCOLEGIS, serviço que nunca foi realizado.

Grande parte desse valor foi pago em proveito do presidente da ALE-RR, Jalser Renier Padilha, que se aproveitou do recurso para a construção do posto de gasolina em nome de sua esposa e para a construção/reforma de uma garagem e uma área de lazer na própria residência.  

Jalser Renier, não bastasse ser o chefe da organização, e o réu “Naldo da Loteria” (ex-Deputado Estadual e então Primeiro Secretário da Mesa Diretora da ALE-RR), conjuntamente, emitiram e assinaram 12 (doze) cheques em favor da Construtech Construtora Empreendimento LTDA  no bojo do Processo Licitatório n.º 011/ALE/2015, no total de R$1.188.250,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil e duzentos e cinquenta reais), por serviços que nunca foram prestados.  

O processo licitatório vencido pela Construtech foi totalmente fraudado para desviar dinheiro público. De acordo com a Ação do MPRR,  “verifica-se, de plano, sua montagem com a tentativa de dar ares de legalidade aos pagamentos realizados em favor da empresa de fachada Construtech Construtora e Empreendimentos LTDA. Pode-se resumir que não houve nenhuma licitação, modalidade concorrência pública, tampouco execução contratual, não passando o Processo Licitatório nº 011-ALE-2015 de um engodo criado para encobrir a subtração de recursos dos cofres da Assembleia Legislativa”, diz o documento. Entre as irregularidades encontradas na licitação estão a ausência de regular projeto básico, objeto da licitação idêntico ao conjunto de atribuições dos servidores que já compõem a estrutura administrativa da Assembleia, ausência de publicação do edital de concorrência, falsidade ideológica na proposta de empresa concorrente (falsificação de assinaturas), emissão de parecer jurídico fraudulento pelo setor responsável na ALE-RR, entre outras.

O Judiciário ainda não decidiu sobre o mérito da Ação de Improbidade, mas o Ministério Público ressalta a importância de se afastar liminarmente o deputado Jalser Renier do cargo de Presidente da ALE-RR. “Durante o desenvolvimento da Operação “Royal Flush”, apurou-se que o réu Jalser Renier Padilha valeu-se de seu cargo de Chefe do Poder Legislativo roraimense para comandar a prática de crimes contra a administração pública e lavagem de capitais, chefiando e organizando a participação dos demais réus. É de se observar que, além da necessidade de prevenir que o demandado venha a praticar novas condutas lesivas ao erário, a medida excepcional também se justifica como resguardo à imagem do Poder Legislativo estadual, já que paira sobre o seu atual Presidente graves acusações de prática de crimes contra a administração pública, organização criminosa, lavagem de dinheiro, etc., fato que tem tido grande repercussão, inclusive, nacional”, narra a Ação de Improbidade.

 

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