MPRR reestrutura atribuições das 1ª e 2ª Titularidades da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) reestruturou as atribuições da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude entre as 1ª e 2ª Titularidades.
Desde o fim de maio deste ano, a 1ª Titularidade tem atribuição apenas na área infracional e a 2ª Titularidade atua somente na área cível.
A mudança visa uma otimização no exercício das atribuições inerentes à Promotoria de Justiça, pois ambas titularidades atuavam nas duas esferas, simultaneamente.
Com a divisão, a Promotoria de Justiça Infracional realiza fiscalizações nos estabelecimentos de cumprimento de medida socioeducativa, em meio fechado (Centro Socioeducativo e Casa de Semiliberdade) e em meio aberto (CREAS), bem como acompanha os trabalhos da Delegacia de Defesa da Infância e Juventude, com a realização de oitivas informais dos adolescentes infratores, que estavam paralisadas desde o início da pandemia de covid-19, em 2021, e o acompanhamento destes a partir da fase do inquérito até a execução das medidas socioeducativas.
Já o Promotor com atribuições junto à área cível, atua nas ações inerentes ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que abrange as adoções e os acolhimentos (familiar e institucional), fiscalização dos abrigos, nas medidas de proteção e nas ações de guarda que envolvam situações de risco a crianças e adolescentes.
“A mudança temática nas atribuições é algo que almejávamos há algum tempo, pois facilita o acompanhamento mais aproximado das questões relacionadas a cada uma das áreas. Após a reestruturação, por exemplo, já pude visitar o prédio da medida de semiliberdade em duas oportunidades. Essa unidade era a que precisava maior atenção, pois passou por alguns problemas, os quais, felizmente, foram solucionados. A nova estrutura também me permitiu adotar medidas no intuito de conhecer a situação de cada adolescente de forma individualizada, por meio da elaboração de relatórios próprios de acompanhamento, que me permitem conhecê-los pelo nome, com o entendimento do contexto pessoal, social e familiar de cada um, o que possibilita um maior apoio ao processo de reeducação de cada adolescente, constatou o Promotor de Justiça, André Nova, que agora atua exclusivamente na área infracional.
Para o Promotor de Justiça responsável pela área cível, Anedilson Nunes, já é perceptível neste breve período maior dinamismo, além de uma atuação direcional e focada.
“Esta divisão só veio a colaborar e otimizar realmente o trabalho da Promotoria porque proporciona uma harmonização dos entendimentos de cada matéria, tanta cível quanto infracional, uma vez que somente um Promotor atua naquela área. Além disso, facilita no contato e fiscalização das instituições”, afirmou.
A medida foi aprovada pelo Colégio de Procuradores do MPRR por um período experimental de seis (06) meses.
A Corregedoria-Geral faz o acompanhamento mensal dos trabalhos e os Promotores devem apresentar relatório estatístico de atuação à Procuradoria-Geral de Justiça ao fim do período de experiência.