MPRR requer à Justiça providências urgentes para barrar Coronavírus no sistema prisional e evitar superlotação de leitos hospitalares na rede pública
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Execução Penal, requereu ao Judiciário do Estado, nesta terça-feira, 17 de março, Procedimento Especial, a fim de que sejam tomadas providências urgentes, em caráter liminar, para conter a contaminação de presos pelo Coronavírus no sistema prisional de Roraima.
O Promotor de Justiça Antônio Scheffer argumenta que boa parte da população carcerária do Estado tem a saúde debilitada, o que aumenta os efeitos nocivos da doença nas unidades prisionais.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público Estadual é que, caso a pandemia de Covid-19 alcance os presídios estaduais, cada preso, inevitavelmente, ocupará leito hospitalar na rede pública de saúde, que já lida com a escassez de leitos para atendimento da população.
“Esse é um outro risco em potencial, caso o Coronavírus chegue ao sistema prisional, como muitos presos já são portadores de outras doenças e apresentam estado de saúde debilitado, é certo que precisarão de atendimento especial e intensivo em caso de contaminação pela Covid-19, ocupando leitos hospitalares, principalmente no HGR, o que afetaria drasticamente no socorro à população que necessitar de internação em leitos de UTI. Precisamos blindar os presídios para evitar o pior”, disse o Promotor Antônio Scheffer.
O Plano Emergencial requerido pelo MPRR, em caráter liminar, estipula que as medidas preventivas e repressivas de combate à pandemia sejam concretizadas no prazo máximo de 10 dias.
Entre as ações urgentes, o MP quer que se coloque sob sistema de triagem e quarentena (14 dias) todos os presos que ingressarem na Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (PAMC) e Cadeia Pública de Boa Vista (CPBV) nas 26 celas do “Seguro”, localizadas ao lado do “Bloco A”.
Os detentos identificados com o Coronavírus, não mantidos em tratamento hospitalar, devem ser encaminhados ao novo anexo da CPBV, local onde deverá ser remetida e mantida (no mínimo) uma das equipes médicas que já permanece na PAMC.
Outros pontos requeridos pelo MPRR: Suspensão das visitas familiares aos presos da PAMC e CPBV por prazo indeterminado; fornecimento e obrigação de utilização de Kits preventivos (máscaras descartáveis de proteção respiratória, luvas descartáveis e álcool em gel) aos detentos doentes, policiais penais, agentes da FTIP e profissionais de saúde que atuam na unidade prisional; interdição parcial da Cadeia Pública Feminina, colocando as detentas no regime semiaberto que já estão no trabalho externo e aquelas ainda sem proposta de emprego (mas sem notícias de envolvimento em organização criminosa) em prisão domiciliar, por prazo indeterminado, podendo ser reavaliada a medida a qualquer momento; em harmonia aos pedidos direcionados aos presos masculinos, igualmente se requer a suspensão das visitas familiares na Cadeia Pública Feminina, por prazo indeterminado, reavaliada a medida pelo juízo a qualquer instante.
O MPRR também pediu intimação pessoal do secretário da Sejuc para que cumpra as medidas (liminares) eventualmente deferidas pelo juízo e, simultaneamente à intimação, o secretário informe, no prazo de 24h, quais medidas preventivas e repressivas ao Coronavírus serão tomadas na Cadeia Pública Feminina.