MUCAJAÍ: Decisão obriga Estado a regularizar serviço de transporte e merenda escolar
A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima, a justiça determinou que o estado de Roraima forneça, com urgência, transporte e merenda escolar gratuita a todos os alunos matriculados na rede estadual de ensino situados no município de Mucajaí.
Na decisão liminar, proferida no último dia 16/11, o juízo da Comarca de Mucajaí fixou multa diária no valor de 10 mil reais na pessoa do secretário estadual de Educação, Emanuel Alves de Moura e da governadora, Suely Campos, em caso de descumprimento.
A ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mucajaí no último dia 10/11, foi motivada por denúncias de pais de alunos relatando a falta de transporte e merenda escolar no município.
Conforme apurado durante as investigações, em algumas escolas as aulas foram suspensas, ou estavam funcionando com número reduzido de alunos devido a falta de transporte escolar.
A promotora de justiça substituta da Comarca de Mucajaí e responsável pelo ajuizamento da ação, Soraia Cattaneo, afirma que a grande maioria dos estudantes residem na Zona Rural e necessitam do transporte para irem à escola.
“A omissão do Estado assevera o afastamento das crianças do ambiente escolar. Essa é a forma mais perversa de exclusão social, gerando a completa falta de perspectivas para o futuro do aluno”, destaca a promotora.
A Constituição Federal estabelece como direito da criança e do adolescente e dever do Estado, o fornecimento de transporte e merenda escolar aos alunos da educação básica, dos 4 aos 17 anos, regularmente matriculados na rede pública de ensino.
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