MUCAJAÍ E IRACEMA: MPRR recomenda medidas para coibir o consumo de álcool entre adolescentes
A venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos nos municípios de Mucajaí e Iracema, localizados no interior do Estado, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a encaminhar recomendação aos proprietários de bares, casas noturnas e estabelecimentos comerciais da região para que se abstenham de comercializar o produto a este público.
A recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mucajaí, foi entregue in loco, na última sexta-feira 18/09, durante uma ação conjunta realizada pela promotora de justiça substituta Soraia Cattaneo, a Segurança Institucional do MPRR e a Polícia Militar.
Conforme a promotora, a iniciativa tem o objetivo conscientizar os responsáveis sobre importância do cumprimento da recomendação, bem como das consequências da comercialização de bebidas a menores de 18 anos. Cerca de 15 bares e estabelecimentos comerciais foram vistoriados na madrugada de sexta pra sábado nos municípios de Mucajaí e Iracema.
“O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como crime a venda de bebida alcoólica para menores de idade cuja pena é detenção de dois a quatro anos. Qualquer pessoa que for flagrada vendendo, servindo ou entregando bebida alcoólica a menores de 18 anos será presa”, alerta a promotora.
Soraia Cattaneo ressalta, ainda, que os responsáveis por estabelecimentos devem assegurar livre acesso ao Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos de segurança pública, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento da lei e portarias judiciais, bem como para evitar eventuais infrações.
“Os proprietários têm o dever legal de impedir a venda ou o repasse de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos ainda que por terceiros, comercializadas nas dependências de seus estabelecimentos, sob pena de serem responsabilizados. Nestes casos, devem suspender a venda ao terceiro e acionar imediatamente as polícias Militar, Civil, ou o Conselho Tutelar”, destaca a promotora.
Além da responsabilização criminal, a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos, acarreta a responsabilização cível e administrativa de pena multa de R$ 3 a R$ 10 mil e a interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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