MUCAJAÍ: MPRR ajuíza ação contra Estado por falta de transporte e merenda escolar

Postado por admin em nov. 11 2016 11:02:05

Denúncia de pais de alunos a respeito da falta de transporte e merenda escolar em Mucajaí motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a protocolar ação civil pública com pedido de liminar contra o Governo do Estado para que adote medidas urgentes a fim de sanar o problema.

As investigações do MPRR comprovaram que o governo não tem disponibilizado o transporte escolar regularmente aos alunos da rede pública estadual de ensino. Em algumas escolas as aulas foram suspensas, ou estão funcionando com número reduzido de alunos devido a falta de transporte escolar. A grande maioria dos estudantes residem na Zona Rural e necessitam do transporte para irem à escola.

A Constituição Federal estabelece como direito da criança e do adolescente e dever do Estado, o fornecimento de transporte e merenda escolar aos alunos da educação básica, dos 4 aos 17 anos, regularmente matriculados na rede pública de ensino.

A promotora de justiça substituta da Comarca de Mucajaí e responsável pelo ajuizamento da ação, Soraia Cattaneo, ressalta que a educação consiste em um dos princípios básicos da dignidade da pessoa humana, estabelecido pela Constituição.

“A criança e o adolescente têm direito a educação, visando o desenvolvimento e preparo para o exercício pleno da cidadania, bem como qualificação adequada para um trabalho digno, devendo ser assegurado pelo poder público condições de igualdade para o acesso e permanência na escola pública, gratuita e próxima de sua residência”, pontua a promotora.

Conforme as investigações, algumas escolas encontram-se há mais de um mês sem aula em razão da falta de merenda e transporte escolar. “A omissão do Estado assevera exclusão das crianças do ambiente escolar. Essa é a forma mais perversa de exclusão social, gerando a completa falta de perspectivas para o futuro do aluno”, destaca a promotora.

“O Governo do Estado de Roraima revelou seu total desrespeito à Constituição Federal, demonstrando a deliberada intenção de agir de forma a suprimir a garantia ao direito fundamental à educação, quando não oferta de forma regular o transporte e a merenda escolar”, conclui a promotora.

A ação foi ajuizada no último dia 10/11, no Fórum da Comarca de Mucajaí, sob o número 0800871-32.2016.8.23.0030.

 

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