MUCAJAÍ: MPRR recomenda fim de acúmulo de cargo público no município
Acúmulo ilegal de cargos motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a encaminhar à Prefeitura Municipal de Mucajaí notificação recomendatória para que o gestor adote medidas legais pertinentes para sanar a situação.
A Notificação Recomendatória nº 003/16 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico deste quinta-feira, 05/05, e motivada após instauração de procedimento investigatório para apurar supostas acumulações indevidas de cargos públicos por parte da prefeitura municipal.
Com a recomendação, o executivo municipal deverá atender o que preconiza a legislação e exonerar todos os servidores públicos comissionados ou contratados que estejam acumulando cargos públicos ilegalmente, sob pena responsabilização.
O artigo 37 da Constituição Federal veda a acumulação de cargos públicos. De acordo com a notificação, a regra geral proíbe o acúmulo das funções remuneradas dos funcionários públicos, exceto, em caso de dois cargos de professor; a de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde desde que haja compatibilidade de horários.
A promotora de justiça substituta Soraia Cattaneo, responsável pelas investigações, ressalta que a proibição de acumulação de cargos, empregos e funções, tanto na administração direta como na indireta, visa impedir que um mesmo cidadão ocupe vários lugares ou exerça diversas funções, sem que estas possam ser desempenhadas a contento, embora receba salário integral para tanto.
“Esse tipo de conduta, além de gerar prejuízo ao erário, ofende os princípios da legalidade, moralidade e eficiência e enseja na responsabilização do agente público na prática de ato improbidade administrativa”, explica.
O município também deverá promover o levantamento dos servidores concursados que estejam acumulando cargos públicos ilegalmente, bem com a instauração de sindicância e, ainda, de procedimentos administrativos para apurar os prejuízos causados ao erário municipal em razão da acumulação indevida de cargos, adotando as medidas extrajudiciais e judiciais para ressarcimento dos cofres públicos dos valores percebidos ilegalmente.
Foi concedido prazo de 10 dias, a contar da data do recebimento da notificação recomendatória, para que a gestão municipal informe ao MPRR quais as medidas legais adotadas para sanar o caso, sob pena de responsabilização judicial.
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