NEPOTISMO: MPRR ajuiza ação contra prefeito do Cantá e dois servidores

Postado por admin em ago. 20 2012 16:21:00

O Ministério Público do Estado de Roraima ingressou com ação civil por ato de improbidade administrativa, cumulada com ação cilvil pública, contra a Prefeitura do Cantá, o gestor municipal Josemar do Carmo e os irmãos Nilson e Nilvado Lima Guimarães. O prefeito é acusado de nomear os irmãos Lima Guimarães para ocupar cargos em comissão na prefeitura daquele município, o que configura prática de nepotismo.


Conforme a ação, assinada pelos promotores de justiça Luiz Antônio de Araújo Souza e João Xavier Paixão, ambos com atuação junto à Promotoria do Patrimônio Público, em janeiro de 2012, os irmãos Nilmar e Nilson Lima Guimarães foram nomeados para exercerem os cargos de secretário municipal de infraestrutura e de assessor especial da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças. No mês seguinte, um terceiro irmão dos Lima Guimarães, Nivaldo, foi contratado temporariamente para desempenhar a função de professor da Secretaria de Educação.

Os atos violam diretamente a Súmula Vinculante de nº13 do Supremo Tribunal Federal, a qual dispõe que é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, da autoridade que nomeia servidor em comissão ou confiança para os cargos de direção, chefia ou assessoramento na administração pública direta e indireta em qualquer um dos Poderes.

Para os promotores a afronta à legislação é clara. “O que vem acontecendo é um caso evidente da prática de nepotismo. Uma forma nítida e cristalina de uso da máquina pública em beneficio próprio pelo gestor daquele município”, ressaltam.

Constatada a ilegalidade, o MPRR enviou notificação recomendatória ao prefeito do Cantá para que exonerasse os servidores que encontravam-se em desacordo com legislação vigente e se abstivesse de praticar nepotismo na administração do município. Todavia, a notificação foi descumprida pelo gestor, o que culminou na ação civil pública.

A promotoria requer que os acusados sejam processados e condenados. Josemar do Carmo, se condenado, deverá sofrer as seguintes penalidades: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa equivalente a cem vezes o valor da remuneração recebida pelo gestor. O MPRR pede, ainda, que o ato de contratação dos irmãos Lima Guimarães, seja anulado, com a consequente exoneração dos servidores.


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