NEPOTISMO: MPRR recorre de decisão monocrática de ministro do STF

Postado por admin em set. 08 2016 10:42:35

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) protocolou recurso contra decisão monocrática proferida dia 29/08 pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou seguimento à Reclamação 23.515, que visa combater o nepotismo no Governo do Estado.

O recurso, denominado de agravo regimental, foi protocolado dia 05/09 e visa reformar a decisão do ministro Toffloli, para que o colegiado da Suprema Corte analise o caso e decida se o ato administrativo que resultou na nomeação de parentes da governadora do estado de Roraima, Maria Suely Silva Campos, representa ou não violação à Súmula Vinculante 13 do STF.

Hevandro Cerutti, promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e responsável pelo caso, explica que o posicionamento do ministro Dias Tofolli não representa o posicionamento do colegiado da Suprema Corte, pois trata-se de uma decisão monocrática.

“Respeitamos o entendimento do ministro Dias Toffili, porém não concordamos. Por esse motivo, o MPRR não poderia ficar inerte diante dessa decisão, uma vez que a sociedade roraimense cobra uma resposta efetiva para a solução do conflito”, explica Cerutti.

Ainda conforme o promotor, as nomeações questionadas pelo MPRR não devem ser analisadas individualmente, como fez o ministro Dias Toffoli, mas, ao contrário, como um todo.

“A quantidade de pessoas que tem ligação com a governadora e sua família, nomeadas para cargos de confiança, bem como a disposição como foram alocadas na estrutura do Governo do Estado de Roraima, deixa claro o desrespeito aos princípios constitucionais que regem Administração Pública”, ressalta Hevandro Cerutti.

Com relação ao que o ministro denominou de “erro processual”, o promotor de Justiça esclarece que, por se tratar de ação constitucional, a causa não possui valor econômico, conforme previsão legal.

Súmula 13 – STF

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

O caso

Em março deste ano o MPRR protocolou no STF uma reclamação com pedido de liminar contra a governadora Suely Campos para fosse declarada nulidade dos atos de nomeação de 19 parentes na estrutura do Governo do Estado. As investigações MPRR tiveram início em janeiro de 2015, após notícia veiculada na imprensa local e nacional relatando a nomeação de parentes no primeiro escalão do governo. Á época, a Promotoria de Justiça de Defesa do patrimônio Público propôs uma solução extrajudicial para o caso, no entanto a recomendação não foi acolhido. Das 19 pessoas constantes na ação inicial, 13 ainda permanecem nos cargos.

 

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