NEPOTISMO: MPRR representa contra Estado junto ao STF

Postado por admin em ago. 10 2016 17:46:50

A nomeação de parentes da governadora Suely Campos para cargos em comissão na estrutura do Governo do Estado motivou o Ministério Público de Roraima (MPRR) a protocolar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação 23515 contra a gestora por suposta violação a Súmula Vinculante nº 13, que declara como ilegal a prática do nepotismo.

As investigações do MPRR tiveram início em janeiro de 2015, após notícia veiculada na imprensa relatando a nomeação, por parte da governadora do Estado, de 19 parentes no primeiro escalão do governo.

Com base nos fatos, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público instaurou procedimento para apurar possível violação à Constituição Federal e às normas legais vigentes.

A reclamação com pedido de liminar para suspensão os efeitos das nomeações foi protocolada na Suprema Corte em março deste ano pelo promotor de Justiça Hevandro Cerutti, e aguarda manifestação do ministro-relator Dias Toffoli.

“A nomeação de tantos parentes não parece ser regra de boa administração e chega a ser desonesto com a população a condição de que boa parte da família da governante se sustente às custas da Administração Pública, situação que ofende a moralidade administrativa”, relata um dos trechos da reclamação.

Conforme o promotor, diversas foram as tentativas de propor solução extrajudicial para o caso, inclusive, com o envio de notificação recomendatório, no entanto, não foi cumprida. “Encaminhamos reclamação ao STF, órgão competente para julgar causas referentes ao nepotismo, em razão do descumprimento da Súmula Vinculante nº 13″, destaca.

“Não resta dúvida que a gestora iniciou seu governo nomeando para cargos de secretários de estado, secretários de estado adjunto, controlador-geral, secretário-chefe, ouvidor-geral, reitor e diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito, entre outros, pessoas diretamente ligadas ao seu núcleo familiar, conforme decretos publicados no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2015”, conclui Cerutti.

Da Súmula
A Súmula Vinculante nº 13 do STF preconiza que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.



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