NO BANCO DO BRASIL:

Postado por admin em jan. 25 2010 12:36:00

O Ministério Público Estadual entrou na justiça com pedido de liminar para que cesse, imediatamente, a obrigatoriedade de abertura de conta corrente bancária normal junto ao Banco do Brasil. O MPE quer a garantia que os servidores públicos do Estado terão o direito à liberdade de escolha da instituição financeira onde porventura queiram movimentar seus recursos.
 

O promotor de justiça Ademir Teles Menezes explicou no pedido de liminar que, desde agosto de 2009, o governo e o BB firmaram um Contrato de Prestação de Serviços Financeiros para centralização e processamento de créditos provenientes de 100% da folha de pagamento dos servidores públicos junto à referida instituição financeira.
 

“Foi instaurado procedimento específico junto à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público para análise do referido pacto. A presente ação tem por finalidade fazer cessar, de imediato, as condutas dos requeridos que, em absoluto e total desrespeito à Constituição Federal e ao Código de Defesa do Consumidor, estabeleceram que todos os servidores públicos do Estado de Roraima, sem exceção, estão obrigados a serem correntistas comuns do Banco do Brasil”, disse Teles Menezes.
 

Para o MPE, apesar de serem funcionários públicos, os servidores têm direito de escolher em qual instituição financeira movimentarão os recursos financeiros advindos de seus salários.
 

“É indiscutível a legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento dessa ação na defesa dos consumidores que, devido à relação empregatícia com o Estado de Roraima, que coage e obriga eles a abrirem e movimentarem conta corrente bancária, tolhendo, assim, o seu direito de liberdade de escolha de abrir e movimentar sua conta corrente na instituição que bem quiser e desejar”, concluiu o promotor na ação.
 

Ele acrescentou que “é deplorável o atendimento oferecido aos consumidores de Boa Vista pelo Banco do Brasil, que são coagidos e ameaçados. Foram mais de 6 mil servidores públicos submetidos a serem novos clientes e a se tornarem vítimas forçadas da referida instituição, total este aproximado da quantidade de servidores que não querem manter uma relação de consumo com o referido banco, ou seja, aproximadamente 1/3 dos servidores públicos estaduais”, disse.
 

Na ação, o Ministério Público recomenda ao Estado de Roraima que comunique formalmente aos servidores públicos estaduais do contrato firmado com o banco para a centralização da folha de pagamento, bem como da não obrigatoriedade de abertura de conta corrente na instituição financeira contratada, por se tratar apenas de conta-salário, garantindo, assim, ao servidor público, o exercício do direito de escolha da instituição financeira que desejar manter a sua conta corrente normal, bem como de se abster de qualquer prática que condicione os servidores públicos do Estado de Roraima ao recebimento dos valores correspondentes aos vencimentos da conta-salário à abertura ou manutenção de conta corrente junto ao Banco do Brasil.
 

O MP também pediu que seja determinado que, em 10 dias, seja encaminhado à Promotoria relatório informando do cumprimento da medida.
 

PROGE – A Procuradoria Geral do Estado informou ao MPE, por meio de ofício, que nenhum servidor foi obrigado a adquirir qualquer produto, serviço ou a abrir conta corrente tarifada no Banco do Brasil e que o servidor poderá escolher pela abertura de uma conta específica para recebimento dos vencimentos, sem a cobrança de qualquer tipo de tarifa para operações de saque ou transferência total dos valores depositados.
 

BANCO DO BRASIL - O Banco do Brasil, através de seu superintendente estadual, Roberto Cavallieri, oficiou ao Ministério Público que “no que pertine à abertura, movimentação e manutenção das contas-salário, cumpre salientar que o banco segue com fidelidade as recomendações da resolução n.º 3.402/2006, assim como da resolução n.º 3.424/2006, ambas do Banco Central do Brasil”.


Fonte: Folha de Boa Vista