NOTA PÚBLICA OFICIAL
O Ministério Público do Estado de Roraima, face à veiculação de notícia acerca da utilização de recursos do IPER, vem a público esclarecer que a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, nos autos do Processo nº 0819599-16.2018.8.23.0010, continua mantida, de modo que se encontra vedada qualquer possibilidade de utilização dos recursos das contribuições previdenciárias para fins diversos do pagamento de proventos e demais benefícios de natureza previdenciária.
Acrescente-se, também, que o Ministério Público está vigilante para com a utilização dos recursos provenientes das contribuições previdenciárias do IPER, portanto, em caso de qualquer tentativa de aplicação diversa do custeio da seguridade social e funcionamento do IPER, de imediato adotará as medidas jurídicas cabíveis para resguardar tais recursos.
Elba Christine Amarante de Moraes
Procuradora-Geral de Justiça