NOTA PÚBLICA PROJETO DE LEI SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE

Postado por admin em ago. 16 2019 10:08:10

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) manifesta preocupação diante da aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 7.596/2017, que trata de crimes de abuso de autoridade, ocorrida no último dia 14 de agosto, causando surpresa não apenas aos operadores do Direito, mas à sociedade em geral. Não houve chance de se realizar os debates necessários, imprescindíveis para oferecer o amplo esclarecimento que o cidadão tem direito sobre matéria tão relevante para o País.

Não existe quem não reconheça a necessidade de atualização do tema, estampado, hoje, numa Lei da década de 60. Não há temor por uma Lei de Abuso de Autoridade, mas o abuso na criação da Lei. Questiona-se, efetivamente, o resultado dessa “atualização”, que acabou resultando em tipos que claramente violam a Constituição Federal e documentos internacionais de Direitos Humanos.

A matéria, tratada de forma açodada pelos parlamentares, irá atingir diretamente a continuidade dos trabalhos do Ministério Público no combate à corrupção e às organizações criminosas. A redação aprovada prevê tipos penais genéricos, não definidos, que geram insegurança jurídica na atuação de promotores, procuradores e juízes.

Da simples leitura, percebe-se que o legislador pune dois comportamentos distintos:
a) Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa, sem justa causa fundamentada; ou
b) Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa contra quem sabe inocente.

Iniciando pela letra “b”, a inutilidade da mudança é evidente. O Código Penal já pune, com pena maior (2 a 8 anos), o mesmo comportamento, rotulado como denunciação caluniosa (art. 339 do CP).

Já no que se relaciona à conduta “a”, salta aos olhos a “vagueza” das elementares. A expressão (sem) “justa causa” é debatida na doutrina, gerando indisfarçável controvérsia. Seu alcance é duvidoso. Construir tipo criminal nestes termos é servir de campo fértil para arbitrariedades.

O Ministério Público do Estado de Roraima está convicto que a pretensa iniciativa de coibir o abuso de autoridade se converteu num mecanismo para intimidação dos agentes públicos, em especial do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Do ponto de vista técnico, o PLC cria importantes obstáculos à legítima atuação do MP no combate à criminalidade organizada e à corrupção.

Portanto, o MPRR reitera veementemente ser contrário à aprovação do PL 7596/17 e vislumbra uma análise equilibrada e crítica da Presidência da República sobre o tema, culminando com o veto Presidencial à matéria.

Boa Vista, 16 de agosto de 2019

Procuradoria-Geral de Justiça