PACARAIMA: MP oferece denúncias por crimes eleitorais
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) denunciou a ex-candidata a prefeita pelo município de Pacaraima, Erotéia da Silva Mota, a “Teia Mota” e outras duas pessoas por transporte irregular de eleitores nas eleições de 2016.
Conforme a denúncia protocolada pela Promotoria Eleitoral da 7ª Zona, o acusado P.C.P.F. realizou o transporte coletivo de eleitores entre os municípios de Pacaraima e Boa Vista. O denunciado contou com auxílio de A.S.S., responsável pelo agenciamento do transporte.
Consta nas investigações conduzidas pela Polícia Federal em Pacaraima, que a então candidata a prefeita foi a responsável por encomendar o esquema criminoso. Ainda de acordo com o promotor eleitoral, Diego Oquendo, autor da denúncia, Teia Mota promoveu em sua residência concentração de eleitores, inclusive, oferecendo-lhes alimentação, com o objetivo de fraudar o livre exercício do voto.
“O artigo 302 do Código Eleitoral prevê como crime promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo, sob pena de até seis anos de reclusão, além de multa”, ressalta.
O esquema ilícito praticado pelos denunciados foi relatado por eleitores beneficiados com o transporte gratuito em depoimento à Polícia Federal.
Inscrição eleitoral fraudulenta
O MPRR também denunciou quatro venezuelanos por portarem títulos eleitorais adquiridos de forma fraudulenta junto ao Cartório Eleitoral da Comarca de Pacaraima. Conforme a denúncia, os acusados apresentaram declarações enganosas para aquisição dos documentos.
Na denúncia protocolada pela Promotoria Eleitoral da 7ª Zona, que abrange o município de Pacaraima, consta que os acusados se inscreveram fraudulentamente mesmo tendo conhecimento de que a condição de estrangeiro era impedimento para o alistamento e obtenção do documento eleitoral. Os títulos foram adquiridos em 2011 e após constatada a ilegalidade foram cancelados.
O artigo 189 do Código Penal preconiza pena de até cinco anos de reclusão para o eleitor que inscrever-se de forma fraudulenta. As denúncias foram protocoladas pelo promotor eleitoral, Diego Oquendo, em abril deste ano.
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