PACARAIMA: MPRR recomenda a anulação de concurso público para a administração municipal

Postado por admin em mai. 19 2016 12:40:03

Ilegalidades no processo licitatório para contratação de empresa responsável pela realização de concurso público no município de Pacaraima motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a recomendar a anulação do certame previsto para ocorrer no próximo domingo, 22/05.

A notificação foi expedida nesta quinta-feira, 19/05, pela Promotoria de Justiça de Pacaraima e requer, ainda, a anulação do processo licitatório pactuado com a empresa H. A. BORICI VISSOTO – ME.

Conforme a recomendação, a referida empresa, além de não atestar qualificação técnica, tampouco comprovou que dispõe de profissionais habilitados para a elaboração das provas de cargos em áreas específicas.

Ainda de acordo com a notificação, a empresa foi constituída há apenas oito meses, portanto, não possui em seu currículo qualquer outro serviço semelhante ao objeto da licitação. Conforme o promotor de Justiça Diego Oquendo, tais ilegalidades deveriam ser observadas pelo município.

“A Administração Pública não pode dispensar a demonstração da qualificação técnica da empresa, isto é, a competência para a elaboração dos cargos disponibilizados no edital do certame. Afinal, há notícia de mais de 3.500 candidatos inscritos no certame, inclusive de outros estados, que podem ser prejudicados”, ressalta.

O artigo 30 da Lei 8.666/93 preconiza que a qualificação técnica ocorre mediante a “comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos”.

Consta ainda na notificação que município de Pacaraima adotou processo licitatório não adequada ao caso, uma vez que a utilização de licitação do tipo menor preço utilizado no processo (Edital de Pregão Presencial 003/2015), “pode acarretar efeito negativo, fundamentado na adoção de parâmetro insuficiente, imperfeito e inadequado para satisfazer a necessidade”.

Conforme a recomendação, o prefeito do município, Altemir da Silva, tem prazo de 24 horas, a contar do recebimento da notificação, para informar ao MPRR acerca das medidas adotadas, sob pena de responsabilização.

O MPRR recomenda ainda que o município devolva aos candidatos os valores custeados com a inscrição no certame, bem como promova nova licitação para contratação de empresa com a finalidade de realizar o concurso, seguindo todos os preceitos legais e respeitando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, isonomia e eficiência.


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