PACARAIMA: MPRR requer a execução de acordo para realização de concurso
O descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado 2013 com o prefeito de Pacaraima, Altemir da Silva Campos, para a realização do concurso público motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a requerer na justiça a execução judicial do acordo a fim de garantir a realização do certame.
Na ação de execução, ajuizada no último dia 25/11, o MPRR por intermédio da Promotoria de Justiça de Pacaraima requer, ainda, o pagamento de multa no valor de 136 mil reais, na pessoa do gestor do município, em razão do descumprimento.
Conforme o promotor de Justiça Substituto de Pacaraima, Diego Oquendo, o gestor do município deveria, entre outras obrigações de fazer, realizar concurso público com a nomeação e posse dos aprovados no período de 15 meses. No entanto, o prazo transcorreu sem que o município cumprisse as obrigações assumidas.
“Após solicitarmos informações quanto as medidas já adotadas, o prefeito se limitou a apresentar documentos que demonstram a absoluta inércia em dar cumprimento às cláusulas assumidas, que somente reproduzem os preceitos da Constituição. Nota-se com isso, um total desinteresse do gestor em realizar concurso público, conforme determina o ordenamento jurídico”, destaca o promotor.
O artigo 37, inciso II dispõe que a investidura em cargo ou emprego público, depende da aprovação em concurso público de provas e títulos de acordo com a natureza e complexidade do cargo, ressalvadas as nomeações para emprego em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
De acordo com levantamento realizado pela Promotoria de Justiça junto ao Portal da Transparência do município de Pacaraima existem atualmente 272 servidores trabalhando de forma irregular.
Caso a justiça acate execução judicial, o município deverá realizar de concurso público de provas ou provas e títulos para todos os cargos; dispensar no prazo de 45 dias, a contar da decisão, todos os agentes públicos contratados temporariamente; exonerar servidores comissionados que não se amoldem no artigo 37 da Constituição, entre outros.
A ação de execução do acordo tramita na Vara Cível Única de Pacaraima, sob o número 0800787-20.2015.8.23.0045.
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