PAREDÃO: Ministério Público requer melhorias em estradas e pontes

Postado por admin em ago. 10 2012 12:00:00

As péssimas condições de trafegabilidade das pontes e estradas vicinais na região “Paredão”, distante cerca de 115 Km de Boa Vista, motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima a ingressar com ação civil pública, com pedido de liminar e obrigação de fazer, contra o Governo do Estado.

O MPRR requer que a Justiça condene o Estado a realizar, no prazo máximo de 90 dias, obras de drenagem, colocação de bueiros, manilhas, entre outras medidas necessárias para a adequada utilização das estradas e pontes das vicinais do Paredão.

Conforme a ação, ajuizada no último dia 7 pelo promotor de justiça Hevandro Cerutti, vários moradores da localidade procuraram a Promotoria de Justiça de Alto Alegre solicitando providências urgentes para a recuperação das vias que dão acesso à localidade.

“Imediatamente enviamos recomendação à Secretaria Estadual de Infraestrutura para que sanasse as irregularidades. Mesmo tendo nos informado que havia iniciado os serviços de recuperação, constatamos, por intermédio da inspeção in loco da equipe de engenharia civil do Ministério Público, que as obras eram incipientes ou nem existiam”, destaca o promotor.

Hevandro Cerutti acrescenta, que as estradas vicinais e pontes estão sob a responsabilidade do Estado de Roraima, o qual tem o dever de conservá-las. “A comunidade do Paredão ou pessoas que para lá se dirigem correm risco de morte, lesões corporais e danos morais irreversíveis. Ao contrário de como o Estado vê, a recuperação das vicinais é obrigação do administrador de Roraima, pois os cidadãos têm direito a essa segurança”, afirma.

O promotor explica, ainda, que a Constituição Estadual dispõe que as estradas e obras existentes em Roraima, construídas ou recuperadas com recurso do governo local, são bens do Estado e, a omissão na adequada manutenção apontada na ação, caracteriza desvio do Poder Público e é passível de correção judicial.

O MPRR requer o recebimento da ação para que o Governo seja condenado a providenciar o início das obras de recuperação das pontes e estradas vicinais da região do Paredão, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.



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