PATRIMÔNIO HISTÓRICO:
O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça Cível – Meio Ambiente e Urbanismo, ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado de Roraima para o mesmo se abstenha de licenciar ou aprovar, obras, construções e reformas, bem como promover quaisquer alterações ou modificações nos patrimônios culturais e históricos já tombados ou em vias de tombamento.
Quanto à conservação dos bens, as restaurações dos patrimônios tombados só podem ocorrer mediante aprovação e acompanhamento, em todas as fases, junto à Secretaria de Cultura do Estado, do Conselho de Cultura, Instituto do Patrimônio Histórico e Cultural e do órgão municipal de cultura, devendo apresentar em juízo os atos referentes ao início e conclusão dos trabalhos, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.
Ainda conforme o pedido do MPRR, essa obrigatoriedade abrange todos os municípios do estado, incluindo as áreas de entorno, num raio mínimo de 100 metros, a partir do eixo de cada fachada externa, preservando a visibilidade do bem patrimonial sem comprometer a harmonia da paisagem urbana existente.
Entre os patrimônios tombados estão: Catedral Cristo Redentor, Matriz Nossa Senhora do Carmo, Casa da Cultura Madre Leotávia Zoller, Igreja de São Sebastião, Prédio da Prelazia, Monumento do Garimpeiro e o Coreto, Ponte dos Macuxi, Casa João XXIII, Pedra Pintada (Sítio Arqueológico), Ilha de Maracá, Monte Roraima, Monte Caburaí, Lago de Caracaranã e Serra Tepequém, bem como diversas escolas em todo o estado de Roraima.
A ação foi motivada com base em um Inquérito Civil Público, instaurado em dezembro de 2011 para apurar a situação de inúmeros bens considerados patrimônios culturais tombados pelo estado e que não possuem a devida identificação, catalogação, discriminação, inserção de dados, demonstração e identificação da titularidade, entre outros.
Segundo as investigações da promotoria, ficou comprovada a omissão e inexistência de medidas efetivas, aptas e eficazes de proteção e fiscalização dos patrimônios culturais, tombados e efetivamente reconhecidos.
O MPRR requer também, que o estado de Roraima promova registro e catalogação de todos os bens públicos tombados, mediante inserção de dados nos livros necessários conforme determina a legislação vigente pertinente aos bens culturais, históricos, materiais e imateriais, bem como a realização de estudo técnico qualificado com identificação e catalogação dos patrimônios reconhecidos, inclusive, quanto a inserção de dados referente à titularidade.
A Lei estadual nº 718/09, que trata do patrimônio cultural de Roraima, estabelece que é competência do estado a preservação, o tombamento ou registro de bens materiais. “O bem cultural tombado ou de interesse à preservação não poderá ser destruído, demolido ou mutilado, ressalvado o caso em que apresentar risco à segurança pública, devidamente comprovado por laudos técnicos dos agentes de preservação do Patrimônio Cultural, em nível federal, estadual e municipal”.
Para o promotor Zedequias de Oliveira Júnior, autor da ação, “é flagrante a violação, em relação a defesa do patrimônio cultural existente hoje em Roraima. O estado não vem cumprindo o seu papel constitucional, além de não fiscalizar e garantir a proteção dos bens culturais pelo próprio ente federado como um todo, ainda deixa de adotar medidas para coibir atos lesivos que, direta ou indiretamente, afetam tais bens”.
“Ficou comprovado que houve um absoluto abalo na estrutura moral coletiva da sociedade roraimense no que tange ao incondicional velamento por seus bens, pois pertence a todos indistintamente, que em não sendo protegidos devidamente vem acarretar prejuízos incomensuráveis com reflexos, inclusive, para as futuras gerações”, conclui o promotor.
Ajuizada na 3ª Vara Cível, a ação aguarda apreciação da Justiça e prevê, em caso de descumprimento, pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil reais por dia.
Outra ação
Em 2010, o MPRR ajuizou ação com obrigação de fazer e indenização por dano moral coletivo com pedido de liminar contra o Estado de Roraima por descumprimento da legislação vigente em decorrência da má conservação da Casa da Cultura Madre Leotávia Zoller, tombada como “patrimônio cultural dos roraimenses”.
Conforme as investigações da 3ª Promotoria de Justiça Cível à época, a Casa da Cultura fica localizada localizada na Av. Jaime Brasil, esquina com Av. Sebastião Diniz, nº 235, Centro. A ação aguarda decisão judicial.
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