PATRIMÔNIO PÚBLICO: Ex-prefeito do Cantá é condenado por improbidade

Postado por admin em set. 19 2013 09:13:00

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a Justiça condenou o ex-prefeito do município de Cantá, Zacarias de Assunção Ribeiro de Araújo, à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos; perda de função pública pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por irregularidades na aplicação dos recursos oriundos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

A condenação é resultado de ação civil pública por ato de improbidade administrativa protocolada pela Promotoria do Patrimônio Público no ano de 2010, a partir da constatação de que o ex-prefeito, de forma intencional, violou o que determina o artigo 22 da Lei 22.494/07, que regulamenta o Fundeb.

“Pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública”, diz o artigo 22 da referida lei.

A ação do MPRR foi motivada à época com base Inquérito Civil Público nº 056/2009 que comprovou que Zacarias de Assunção, na condição de ordenador de despesa no exercício do mandato de prefeito de Cantá em 2008, aplicou apenas 55,57% dos R$ 4.573.913,92 destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais em magistério, enquanto que a lei determina que seja usado 60% dos recursos para essa finalidade.

Conforme ação, por outro lado, também restou comprovado que o gestor extrapolou o percentual máximo de 40% com outras despesas da educação básica.

O promotor do Patrimônio Público, Luiz Antônio Araújo de Souza, explica que “o ex-prefeito desrespeitou a lei de forma intencional, porquanto, já havia sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RR) por fato semelhante em exercício anterior, no ano de 2006. Zacarias, no curso de sua administração, se pautou pelo desrespeito à ordem jurídica, cometendo reiterado ato ímprobo”.

Ainda segundo Luiz Antônio, o juízo da 2ª Vara Cível, ao concordar com o pedido do MPRR, que o ex-prefeito agiu de má-fé quando inverteu a aplicação dos valores na aplicação dos recursos do Fundeb, reconheceu as provas colhidas nos autos pela promotoria.

A decisão foi proferida no último dia 12. Clique aqui e acompanhe o andamento da ação nº 0719501-33.2012.823.0010.



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