PATRIMÔNIO PÚBLICO: MPRR recorre de decisão que indeferiu bloqueio de bens de ex-secretário da Seinf

Postado por admin em dez. 03 2015 11:42:15

O Ministério Público do Estado de Roraima recorreu de decisão liminar proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, César Henrique Alves, que indeferiu o pedido de bloqueio de bens do ex-secretário de estado de infraestrutura, Carlos Wagner Bríglia Rocha.

Em setembro deste ano a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor por danos ao erário de aproximadamente R$ 1 mi, pelo pagamento de débito mediante de Guia de Recolhimento da União com recursos públicos.

Conforme a decisão, “a indisponibilidade de bens é uma medida que só pode ser conferida no caso de ficar comprovada situação de perigo, quando é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvio de bens”.

Diante da negativa da Justiça e por entender que há fortes indícios da prática de improbidade a administrativa, o MPRR nesta quarta-feira, 02/12, protocolou o recurso com base no entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça de que a necessidade do bloqueio dos bens se justifica pela gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado aos cofres públicos, o qual atinge toda a coletividade.

“É de conhecimento jurídico que a comprovação de fundados indícios da prática de ato de improbidade são suficientes em tais casos para a decretação da indisponibilidade de bens”, relata um dos trechos do recurso.

Entenda o caso

Nas investigações do MPRR restou comprovado que o ex-secretário contraiu uma dívida de R$ 999.363,25 e quitou o débito com recursos dos cofres públicos do Estado, por meio de Guia de Recolhimento da União.

O valor pago refere-se a um convênio firmado em 2009 entre a União, Ministério da Defesa e o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, para construção de pista de pouso e decolagem; pátio de aeronave; pista de táxi e de cerca patrimonial do aeródromo de Santa Maria do Boiaçu, no município de Rorainópolis.

À época, o Ministério da Defesa, por intermédio do 7º Comando Aéreo Regional – VII COMAR, efetuou o repasse dos valores à Seinf, porém, passado o prazo para prestação de contas final, o ex-secretário – responsável pela assinatura do convênio não apresentou comprovação de execução da obra, restando clara a ineficiência administrativa do gestor da obra, fato que motivou o VII COMAR a pedir a restituição dos valores repassados ao Governo do Estado.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público também requereu a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos, ressarcimento integral do dano causado, entre outros.

 

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