PEC DO DIVÓRCIO:
O Congresso Nacional promulgou, no dia 13 deste mês, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que mudará a vida de casais que buscam de forma consensual o fim de relacionamentos legalmente.
A Emenda 66, acaba com a exigência da separação judicial prévia por mais de um ano ou da separação de fato por mais de dois anos para que os casais consigam o divórcio. De acordo com o promotor de Justiça, Valdir Aparecido de Oliveira , da Promotoria da Família, a emenda vai agilizar o processo e diminuir a demanda judicial nas Varas de Família. “ Esta emenda, há muito esperada por aqueles que labutam no Direito de Família, veio para facilitar a vida das pessoas que querem se divorciar e também desafogar o Poder Judiciário deste tipo de demanda, dando-lhe mais tempo para decidir sobre questões mais relevantes para o cidadão. Também acaba com a discussão da culpa pelo fim do relacionamento, livrando o casal da 'lavagem de roupa suja' no processo, prática vexatória e nada edificante para as partes”.
Ainda segundo Valdir Aparecido, “a exigência da prévia separação judicial por um ano ou os dois anos de separação de fato para permitir o divórcio, era uma regra que perdeu a razão de ser nos tempos em que estamos vivendo, onde a indissolubilidade do matrimônio é um mito. As pessoas hoje em dia não mais permanecem unidas por motivos religiosos ou de convenção social, mas pela felicidade pessoal. A família não vai acabar por conta desse novo regramento, conforme alardeiam alguns por aí. Ela sempre será o espaço privilegiado do desenvolvimento da pessoa e da sociedade. Vai apenas transformar-se, em outras famílias onde o laço de união é o afeto dos seus integrantes.”
Cartórios
Em nota divulgada pela Anoreg-SP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo) os cartórios de todo país estão aptos a realizar divórcios desde a sanção da Lei 11.441. Com a PEC do Divórcio, o que mudam são os prazos, que agora não serão cobrados. "A exigência de separação judicial de um ano ou separação de fato de dois anos não será mais necessária", informa.
Os pré-requisitos, continuam os mesmos: o casal precisa estar de comum acordo, não pode ter filhos menores de idade ou incapazes e precisam de um advogado para dar entrada no pedido. Outros pontos como partilha de bens, pensão alimentícia e uso do sobrenome, por exemplo, serão estabelecidos na escritura pública lavrada no cartório. Caso não haja acordo em todos esses pontos, o divórcio não pode ser consensual e deve ser requisitado por meio da Justiça e não no cartório.