PGJ participa de aula de encerramento do primeiro curso de soldado formado por mulheres
A Procuradora-Geral de Justiça, Janaína Carneiro Costa, participou na manhã desta quarta-feira, 20 de abril, da aula de encerramento do curso de formação de 39 novas soldados do quadro de praça da Polícia Militar de Roraima (PMRR).
Na ocasião, a PGJ foi homenageada pelas alunas que ingressaram no curso de formação após o Ministério Público de Roraima (MPRR) obter a liminar que garantiu a igualdade de gênero nos concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Roraima.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradora-Geral de Justiça, em março de 2020, suspendeu o trecho da Lei que limitava em 15% o percentual de vagas destinadas ao público feminino no ingresso às carreiras de policial militar e bombeiro militar.
Com isso, as candidatas classificadas no concurso que estava em andamento da PMRR foram chamadas para o Curso de Formação.
O Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel Francisco Xavier, destacou que essa é a primeira turma pós Constituição Federal formada apenas com soldados mulheres. “Dra Janaína, suas digitais estão impressas nessa turma que se forma hoje. Lembro o dia em que a ADI foi protocolada e o dia em que saiu a liminar. Naquela hora, nos demos conta do desafio que seria para a PM. O curso teve o mesmo conteúdo que é aplicado para os soldados homens e essas mulheres estão habilitadas para proteger a sociedade roraimense”, ressaltou o Comandante-Geral.
De acordo com a aluna do curso de formação, Mariana Albuquerque, a atuação do Ministério Público possibilitou a aplicação do critério de igualdade. “Agora, não há diferenciação, as mulheres podem agir por competência e usar a técnica. Com essa decisão, mulheres que tinham notas superiores a outros alunos tiveram a oportunidade de ingressar no curso de soldados, agora se formarem e logo estarão prestando seus serviços à sociedade”, destacou Mariana.
A Procuradora-Geral de Justiça afirmou que apenas cumpriu seu papel constitucional. “Era obrigação do MPRR fazer valer a igualdade de gênero. Discriminar o acesso ao concurso público em razão do gênero, além de inconstitucional, é um retrocesso. As pessoas que estiverem mais preparadas devem ingressar na carreira militar, por meio de concurso público, independente do gênero. Esse é o preceito constitucional e é essa a bandeira pela qual o MPRR luta”, concluiu Janaína Carneiro.