PLANO DE SAÚDE: MPRR ajuíza ação contra a Unimed Boa Vista e Fama
Com o objetivo de resguardar o direito dos consumidores usuários do plano de saúde Unimed Boa Vista Cooperativa de Trabalho Médico/Fama (Federação das Unimeds da Amazônia), o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizou ação civil pública contra as operadoras, para manutenção do preço da mensalidade, bem como o atendimento aos usuários pelo período mínimo de seis meses.
A ação foi protocolizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania no último dia 16/03, após recebimento de inúmeras reclamações de clientes da Unimed Boa Vista em razão da migração de seus contratos para a Fama, causando-lhes prejuízos.
As investigações do MPRR comprovaram que os usuários dos planos de saúde não foram formalmente notificados pela Unimed quanto à “portabilidade extraordinária”, deferida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), de que seus contratos seriam extintos a partir do próximo dia 7 de abril, e que, para manutenção da cobertura, deveriam firmar novos contratos, exclusivamente, com a operadora Fama.
Conforme o promotor de justiça, Adriano Ávila, responsável pelo caso, a migração, do modo que vem sendo conduzida, trará grandes prejuízos ao usuário, em especial aos idosos. “Com migração para a Fama, os novos planos terão seus valores alterados e, em alguns casos, o percentual do reajuste poderá chegar a mais de 300% em relação a mensalidade paga atualmente”, explica o promotor.
“O aumento das parcelas mensais impossibilitará a manutenção do plano de saúde por parte de alguns usuários. Existem pessoas que possuem plano de saúde há décadas, em especial os idosos, que poderão abandonar seus planos de saúde”, relata o promotor na ação ao citar a indignação dos consumidores.
Ainda conforme as investigações, a Unimed Boa Vista não será extinta, passará apenas a ser uma empresa prestadora de serviço para o grupo Fama. Dados coletados pelo MPRR no site da Unimed Boa Vista apontam a desproporcionalidade nas mensalidades cobradas do consumidor comum em relação aos valores cobrados de uma empresa local - faixas etárias de 29 a 33 anos e para mais 59 anos.
Para o consumidor comum (29 a 33 anos) a Unimed cobra por usuário mensalidade de R$ 477,82 e para empresa R$ 210,55. Já no caso do idoso, no plano empresarial, o valor salta de R$ 824,80 para R$ 1.764,74 ao cidadão comum.
“Diante do quadro que se apresentou, é inegável a desproporcionalidade das prestações às quais serão submetidos os adquirentes de ‘novos’ serviços a partir de 7 de abril do corrente ano”, relata um dos trechos do documento.
Para o MPRR não resta dúvida de que os clientes têm sido constrangidos a firmarem novos contratos com a Fama sob a alegação de que a “portabilidade extraordinária” é exclusivamente da Unimed Boa Vista para aquela, descaracterizando o que determina a Resolução Operacional 2.121/17, que regulamenta a concessão da portabilidade aos beneficiários da Unimed.
O promotor relata que as provas colhidas pela Promotoria do Consumidor e da Cidadania comprovam que se está diante de uma alienação da carteira de clientes da Unimed Boa Vista em favor da Fama, e não meramente de uma “portabilidade”, como vem sendo divulgado pela Unimed em folder explicativo.
“Essa conduta das operadoras contraria às normas da ANS. Ao invés dos planos de saúde trazerem vantagens a seus usuários, apresentam prejuízos”, conclui o promotor, advertindo que a Unimed Boa Vista pertence ao grupo econômico da operadora Fama desde 2006.
Para evitar danos materiais e morais aos consumidores do planos de saúde, o MPRR requer que a Justiça determine a anulação das cláusulas contratuais que tenham estabelecido prestações com valores desproporcionais já contratados por usuários do Sistema de Unimed (Unimed Boa Vista e Fama Unimed), bem como sejam mantidas inalteradas as condições previstas em todos os contratos anteriormente firmados entre os usuários e a Unimed Boa Vista, sob pena de responsabilização das operadoras.
A ação civil pública foi ajuizada na 6ª Vara Cível, em Boa Vista, sob o número 0807117-70.2017.8.23.0010 e guarda decisão Judicial.
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