PLANO DE SAÚDE: MPRR recorre de decisão que indeferiu pedido de liminar
O Ministério Público do Estado de Roraima recorreu da decisão judicial que indeferiu o pedido de liminar da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor para que a Unimed Fama seja compelida a manter os valores e amplitude a todos os usuários do serviço Unimed Boa Vista, pelo prazo mínimo de seis meses.
O agravo de instrumento foi protocolado no último dia 06/04, na Câmara Cível, e visa reverter a decisão do juízo da 6ª Vara Civil que indeferiu o pedido de liminar do MPRR. Conforme o documento, a falta da antecipação de tutela, acarreta em sérios danos aos usuários.
“Os consumidores não poderão dar início a tratamentos médicos já prescritos ou terão seus tratamentos interrompidos (quimioterápicos, por exemplo) com grandes chances de risco real de vida”, relata trecho do agravo de instrumento.
Ação civil pública
A ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor no último dia 16/03, motivada após denúncias de clientes da Unimed Boa Vista em razão da migração de seus contratos para a Fama, causando-lhes prejuízos.
As investigações do MPRR comprovaram que os usuários dos planos de saúde não foram formalmente notificados pela Unimed quanto à “portabilidade extraordinária”, deferida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), de que seus contratos seriam extintos no dia 7 de abril, e que, para manutenção da cobertura, deveriam firmar novos contratos, exclusivamente, com a operadora Fama.
Conforme o promotor de justiça, Adriano Ávila, responsável pelo caso, a migração, do modo que vem sendo conduzida, trará grandes prejuízos ao usuário, em especial aos idosos. “Com migração para a Fama, os novos planos terão seus valores alterados e, em alguns casos, o percentual do reajuste poderá chegar a mais de 300% em relação a mensalidade paga atualmente”, explica o promotor.
Para o MPRR não resta dúvida de que os clientes têm sido constrangidos a firmarem novos contratos com a Fama sob a alegação de que a “portabilidade extraordinária” é exclusivamente da Unimed Boa Vista para aquela, descaracterizando o que determina a Resolução Operacional 2.121/17, que regulamenta a concessão da portabilidade aos beneficiários da Unimed.
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