POLÍCIA CIVIL: MPRR ajuíza ação para que delegacias funcionem em tempo integral

Postado por admin em jan. 08 2015 11:13:28

O reduzido horário de atendimento ao público nas delegacias de polícia de Boa Vista motivou do Ministério Público de Roraima a ajuizar ação civil pública com obrigação de fazer para que o Estado adeque o horário de atendimento de todas as repartições da Polícia Civil do Estado para o horário integral – das 8 às 18 horas.

Atualmente, as delegacias de polícia funcionam somente entre às 07h30min e 13h30min,

reservando o atendimento fora do referido expediente há dois Plantões Centrais, localizados no Distrito Industrial e no bairro da Liberdade.

Conforme a ação, ajuizada na 1ª Vara da Fazenda Pública no último dia 11/12, o MPRR requer que o expediente nas repartições da Polícia Civil sejam exercidos sem prejuízo dos plantões de atendimento às ocorrências no período noturno, de forma a garantir prestação de serviço com eficiência à população.

Em 2013 o MPRR instaurou inquérito civil público, que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, para investigar o caso e constatou a deficiência no serviço prestado à população por parte da Polícia Civil do Estado de Roraima, especialmente em se tratando de número insuficiente de servidores em efetiva atividade policial e, consequentemente, o reduzido horário de atendimento ao público.

A limitação de horário de atendimento a apenas seis horas diárias não pode ser justificada nem mesmo pelo Decreto nº 6.712-E, de 1º de novembro de 2005, que regulamenta todo o horário de funcionamento das repartições públicas do Estado de Roraima do Poder Executivo.

Conforme o decreto, os serviços essenciais, entre eles segurança pública, deverão adaptar-se ao horário, de forma a não comprometer o atendimento à população. Para Ministério Público a situação é inconcebível, uma vez que o desguarnecimento das unidades de atendimento no início do período vespertino, obriga a população a se deslocar aos pontos de plantão para a comunicação de delitos.

A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda sob o nº 0838389-87.2014.8.23.0010, e aguarda decisão judicial.

 

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