POLÍCIA CIVIL: MPRR quer retorno de servidores cedidos
Diante do quadro de insegurança vivido pela população roraimense, bem como o reduzindo número de policiais civis prestando serviço à comunidade, o Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria do Patrimônio Público, requereu ao juiz da 8ª Vara Cível que determine o retorno à Polícia Civil de todos os profissionais cedidos ou afastados irregularmente para outros órgãos da administração pública, sob pena de multa diária no valor R$ 5 mil, por cada servidor mantido fora do quadro da instituição. A ação civil pública foi ajuizada ontem, 15/08.
Luiz Antônio Araújo de Souza, promotor do Patrimônio Público, destaca que “o estado de Roraima passa por uma das maiores crises do sistema de segurança pública, percebida e sentida por todos os cidadãos roraimenses. Uma das causas de tal fragilidade é o reduzido número de servidores nos quadros da Polícia Civil, que poderia ser amenizado com o simples cumprimento da lei, anulando todas as cessões ilegais para fazer retornar os servidores que estão desempenhados tarefas não condizentes com as atividades policiais em outros órgãos da administração”.
Nas investigações do MPRR ficou comprovada a ilegalidade dos atos de cessão e afastamento dos servidores da Polícia Civil do Estado de Roraima, uma vez que os referidos atos não foram objeto de um procedimento administrativo, sem a devida motivação legal.
No levantamento realizado pelo MPRR foi constatado que o estado de Roraima não dispõe de controle administrativo que possibilite saber quais e quantos servidores estão cedidos, neste momento, para outros órgãos da administração, da mesma maneira não possui a Polícia Civil um procedimento formal para realizar as cessões dos respectivos servidores.
O levantamento aponta, ainda, que há situações que constam apenas portaria de cessão e outros só parecer, sem qualquer procedimento que indique a legalidade do ato administrativo.
A ação destaca que a ilegalidade na cessão dos servidores da Polícia Civil do Estado de Roraima é tamanha, que mesmo ausente o procedimento formal é possível verificar que a maior parte foi realizada irregularmente.
Além da ilegalidade referente à ausência de procedimento administrativo para cedência dos servidores, há também ilegalidade quanto ao exercício da função de policial civil, uma vez que muitos dos que encontram-se cedidos ou afastados estão desenvolvendo funções técnico-administrativas e outras de natureza não policial, ferindo o artigo 78, inciso III, da Lei Complementar nº 055/01, que estabelece a correlação de atribuições.
“A atividade fim do policial civil é a investigação, a promoção da segurança, atuação preventiva e repressiva de delitos, não cabendo aos mesmos a realização de atividade burocrático-administrativa, sequer na própria Polícia Civil”, destaca a ação.
“Questões administrativas tão simples não deveriam ser objeto de ação do Ministério Público, uma vez que cabe ao gestor cumprir a lei, mas, infelizmente não o faz. É lamentável que a grande maioria dos serviços públicos em Roraima que ainda funcionam decorrem da atuação do Ministério Público nas mais diversas áreas. A questão já foi judicializada e esperamos agora que o Judiciário também faça a sua parte”, conclui.
Confira o andamento da ação: 0721696-54.2013.823.0010.
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