POLÍCIA CIVIL: TJ determina julgamento de ação para retorno de policiais cedidos

Postado por admin em nov. 26 2014 12:53:13

O Pleno do Tribunal de Justiça acolheu apelação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), e determinou que o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública julgue a ação civil pública protocolada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que objetiva o retorno de todos os servidores do quadro à Polícia Civil cedidos ou afastados irregularmente para órgãos da Administração Pública.

O recurso do MPRR foi motivado em razão da manifestação do juiz da Vara da Fazenda Pública, César Henrique Alves, que extinguiu a ação sem julgamento do mérito, por entender que a matéria não se tratava de interesse coletivo.

No entanto, no dia último dia 13, o Pleno do TJ/RR ratificou a ação civil pública nº 0721696-54.2013.823.0010, ajuizada em 15 agosto de 2013, e entendeu que o tema é sim de interesse da coletividade, devendo, portanto, ser julgado pelo juízo do 2ª Vara da Fazenda Pública, uma vez que discute a cessão de servidores da Polícia Civil do Estado de Roraima, tratando, no entanto, de atos da administração pública que são passíveis de nulidade.

A decisão cautelar inominada do Pleno do TJ/RR foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 18, e destaca que as cessões dos policiais ocorreram de forma arbitrária, eivadas de vícios, principalmente no que diz respeito aos requisitos legais que regulamentam o ato administrativo, causando perdas irreparáveis aos servidores e, em especial, para a sociedade roraimense, determinando, desse modo, que juiz César Henrique Alves aprecie imediatamente o pedido de liminar impetrado pelo MPRR.

Da ação

O quadro de insegurança vivido pela população roraimense e o reduzido número de policiais civis prestando serviço à comunidade motivaram o MPRR requerer na Justiça o retorno à Polícia Civil de todos os profissionais cedidos ou afastados irregularmente para outros órgãos da administração pública, sob pena de multa diária no valor R$ 5 mil, por cada servidor mantido fora do quadro da instituição.

Consta na ação civil pública que “o estado de Roraima passa por uma das maiores crises do sistema de segurança pública, percebida e sentida por todos os cidadãos roraimenses. Uma das causas de tal fragilidade é o reduzido número de servidores nos quadros da Polícia Civil, que poderia ser amenizado com o simples cumprimento da lei, anulando todas as cessões ilegais para fazer retornar os servidores que estão desempenhados tarefas não condizentes com as atividades policiais em outros órgãos da administração”.

A ilegalidade dos atos da administração pública que deram origem a cessão e o afastamento dos servidores da Polícia Civil restou comprovada nas investigações do MPRR, uma vez se quer houve procedimento administrativo, conforme previsão legal, além de não possuir a devida motivação.

No levantamento realizado pelo MPRR à época, foi constatado que o estado de Roraima não dispõe de controle administrativo que possibilite saber quais e quantos servidores estão cedidos, neste momento, para outros órgãos da administração, da mesma maneira não possui a Polícia Civil um procedimento formal para realizar as cessões dos respectivos servidores.

Além da ilegalidade referente à ausência de procedimento administrativo para cedência dos servidores, há também ilegalidade quanto ao exercício da função de policial civil, uma vez que muitos que encontram-se cedidos ou afastados estão desenvolvendo funções técnico-administrativas e outras de natureza não policial, ferindo o artigo 78, inciso III, da Lei Complementar nº 055/01, que estabelece a correlação de atribuições.

 

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